Prefeito de Palmeira das Missões tem contas irregulares

Em sessão da 1ª Câmara da última terça-feira (21), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, do prefeito de Palmeira das Missões, Eduardo Russomano Freire.

Acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o gestor terá que ressarcir os cofres públicos a quantia de R$ 132.388,52. O débito refere-se ao descumprimento à decisão do TCE-RS, relativa à negativa de registro de aposentadoria de servidor, ao pagamento de multas de trânsito cometidas por servidores municipais, pela deficiência de controle de estoques de medicamentos e pela utilização parcial de sistema informatizado contratado para esse controle, e por fim, pelos pagamentos irregulares a empresa responsável pela coleta de lixo. Na mesma decisão, o Tribunal impôs multa de R$1, 5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

Além disso, o TCE-RS determinou ao atual gestor que evite a ocorrência de falhas como as destacadas no relatório do processo e que implemente medidas corretivas em relação àquelas passíveis de regularização, especialmente nos pontos sobre a terceirização de serviço de topografia, manutenção de contrato com serviço de informática. Determinou ainda que o atual gestor também implemente  medidas corretivas em relação à receita municipal e o não controle interno, que poderão ser objetos de próxima fiscalização. O voto também alertou para o prazo de 180 dias, a partir da publicação dessa decisão, para implementar o controle efetivo de medicamentos, o que será cobrado em futura auditoria.

Da decisão cabem recursos, a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Acesse o voto e o relatório em

http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmpalmeiradasmissoes2106.pdf

Assessoria de Comunicação – TCE-RS

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