Audiência Pública define novas regras para bares e pubs frederiquenses

Durante a manhã desta quinta-feira, 6, o Ministério Público de Frederico Westphalen realizou uma Audiência Pública para debater sobre violência, fiscalização e movimentação noturna em vias públicas, bares e pubs do município. O principal motivo para a realização da audiência foi uma briga registrada na madrugada do último sábado, 1° de setembro, na Rua do Comércio envolvendo diversas pessoas. O fato teve grande repercussão por meio de imagens que circularam pelas redes sociais.

Participaram da reunião os proprietários de bares e pubs localizados na Rua do Comércio, além de moradores das proximidades e representantes do poder público. Um Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado e acordado entre os proprietários dos estabelecimentos e o Ministério Público com normas que devem ser cumpridas a partir da data de hoje. 

O Promotor da Comarca de Frederico Westphalen, João Pedro Togni, falou sobre as regras definidas que abrange tanto os empresários quanto a administração municipal:   

As cláusulas do termo abrangem desde a padronização da venda de bebidas nos estabelecimentos até a limpeza do ambiente externo. Confira as regras do termo: 

1º cláusula: não entregar ao comprador recipientes de vibro, como garrafas de cerveja;

2º cláusula: obrigação de respeitar os horários estabelecidos pelo alvará municipal;

3ª cláusula: adotar as medidas necessárias para manter sempre vigente o alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios.;

4ª cláusula: respeitar o Código de Posturas do Municípios e o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que se refere a proibição da colocação de mesas e cadeiras no passeio público;

5ª cláusula: obrigação de efetuar a limpeza da rua e do passeio público em frente ao seu estabelecimento, diariamente, durante e após o encerramento das atividades, observando o plano de gestão de resíduos sólidos;

6ª cláusula: obrigação de contratar/manter equipe de segurança para trabalhar durante o funcionamento do estabelecimento;

7ª cláusula: o cumprimento das obrigações ajustadas não dispensa a compromissária de satisfazer qualquer exigência prevista na legislação Federal, Estadual ou Municipal, tampouco de cumprir qualquer imposição de ordem administrativa quanto à atividade que exerce;

8ª cláusula: em cada hipótese de verificação, por qualquer modo ou a cargo de qualquer Órgão, constatando descumprimento das cláusulas supracitadas, incidirá à empresa multa no valor de R$ 3 mil por dia de descumprimento e/ou atraso no cumprimento de obrigação;

9ª cláusula: além da fluência das multas, o descumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta poderá dar ensejo à adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive buscando a interdição das atividades;

10ª cláusula: as partes reconhecem a certeza e liquidez das obrigações assumidas no presente Termo de Ajustamento de Conduta;

11ª, 12ª e 13ª cláusula: questões legais quanto ao termo de ajustamento, fiscalização e providências do Ministério Público.

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