Projeto de Lei Municipal prevê a doação de terrenos para população de baixa renda

Criado Projeto de Lei Municipal Nº 00/2015, de 14 de setembro de 2015, que prevê a doação de terrenos para população de baixa renda, com finalidade exclusiva de moradia para o beneficiário e sua família. O Projeto de Lei foi encaminhado na segunda-feira, 14, ao Poder Legislativo e passará pela apreciação dos vereadores e posterior votação.

Por meio deste Projeto de Lei, será instituído o Programa Municipal de Habitação Popular, denominada “Minha Moradia”. O projeto tem por objetivo viabilizar à população de menor renda o acesso a terra e a habitação digna e sustentável. Podem fazer uso desta lei pessoas carentes, em que a família possua renda insuficiente para arcar com as despesas de moradia sem comprometer as necessidades básicas.

É de responsabilidade do Poder Público Municipal, identificar os terrenos do município destinados a este programa, definir as áreas, implantando nas mesmas parcelamento do solo, bem como saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos de acordo com as necessidades, e recuperar imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periferias, com fins habitacionais de interesse social. As obras de construção deverão ser iniciadas no período máximo de seis meses e finalizadas em até 24 meses, desde o início da obra.

O município fará um contrato de promessa de doação com os beneficiários do programa, com cláusula que proíbe penhorar e inalienar o terreno pelo prazo de 10 anos. Caso haja quaisquer descumprimento da Lei no período mínimo de 10 anos, ocorrerá a retrocessão do imóvel ao patrimônio público municipal.

Poderão se inscrever no programa candidatos que:

  • residem no município há pelo menos três anos;
  • não dispõe de condições econômico-financeiras para a compra do imóvel, comprovado mediante laudo social;
  • ter renda inferior a três salários mínimos nacionais, mas compatível para a construção da moradia no prazo definido pela Lei;
  • ter crédito para fins de habitação pré-aprovado por instituição financeira;
  • não ter sido beneficiário de doação em outros programas habitacionais;
  • não possuir outro imóvel em nome próprio ou de integrantes do grupo familiar.

A abertura das inscrições será precedida de ampla divulgação, sendo obrigatória a publicação de edital em jornal de circulação local. A fiscalização de cumprimento dos encargos e condições do contrato e da escritura ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, a ser realizada em conjunto com a Procuradoria do Município e de profissionais técnicos da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.

ASCOM Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen