Prefeito de Lajeado do Bugre deverá ressarcir R$ 259 mil aos cofres públicos

Em sessão da 2ª Câmara na quinta-feira, 21, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas referentes ao exercício de 2011 do prefeito de Lajeado do Bugre, Olnei Luís Pietrobelli.

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS decidiu que o gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 259.510,75, referente aos pagamentos de encargos decorrentes de adimplemento em atraso de obrigações de energia elétrica e telefonia; pagamentos em duplicidade efetuada a credor; além do pagamento de verba intitulada “abono” a cinco servidores, sem que houvesse base legal preexistente e de horas extraordinárias em valores superiores ao autorizado legalmente. A inexistência de documentação comprobatória que ampare as transferências financeiras pontuadas no relatório de auditoria do Tribunal e a fragilidade no controle de gastos com veículos máquinas e despesa com material de expediente, embora a Prefeitura tenha um sistema informatizado para controlar seus gastos, também foram considerados no débito.

O montante é referente, ainda, às ausências de formalização de contrato e de finalidade pública na contratação de empresa; aquisição de material gráfico em números desproporcionais às necessidades da Prefeitura; não registro de bens no Sistema de Patrimônio, somado à ausência de liquidação das despesas, o que impossibilita a comprovação do efetivo ingresso dos bens adquiridos; despesas sem finalidade pública comprovada; falhas contábeis que denotam fragilidades básicas no setor de Contabilidade, o que sugere que uma série de serviços não foram prestados ou o foram com baixa qualidade; além de divergência entre o saldo registrado na Contabilidade, pelo não registro correto das suas receitas, demonstrando descontrole de seus setores e desvirtuando a execução orçamentária e o saldo mantido em instituição financeira; e manutenção da inativação de uma servidora, pagando regularmente seus proventos, contrariando decisão do Tribunal que negou registro a seu ato inativatório.

Na mesma decisão, o TCE-RS impôs multa de R$ 1,5 mil ao gestor, valor máximo previsto em lei estadual, pela inobservância às normas da administração financeira e orçamentária.

A Corte recomendou que o atual gestor adote medidas efetivas em relação às falhas apontadas no relatório, que serão, necessariamente, objeto de verificação em futura auditoria. Também advertiu o administrador que a ausência de processo licitatório para a alienação de veículo poderá refletir na verificação do atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal do próximo exercício e na análise das contas. Da decisão cabem recursos ao TCE-RS, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. O voto e relatório pode ser conferido no portal do TCE.

TCE/RS

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