O Núcleo Regional de Serviço Social (Nucress), que está em formação, organizou uma comemoração para as assistentes sociais em virtude do Dia da Assistente Social, celebrado no próximo domingo, 15 de maio. Participaram do encontro na tarde desta quarta-feira, 11, na Secretaria de Assistência Social de Frederico Westphalen, profissionais do município e de Erval Seco, Seberi e Taquaruçu do Sul.

De acordo com a coordenadora do Nucress Valdriana Stival, na oportunidade também foram debatidos assuntos relacionados a profissão e houve o a revelação de um amigo secreto para comemorar a data.

As reuniões do núcleo ocorrem todas as segundas quartas-feiras do mês.

Assistente Social – Quem é? O que faz?

Fonte: Cress/RS

Um conjunto de Direitos e Deveres estão postos para o/a Assistente Social no seu Código de Ética Profissional, dentre eles:

DIREITOS DEVERES
Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

Ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.

Dispor de condições de trablho dignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;

Manter sigilo profissional para proteger o usuário em tudo aquilo que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

 

Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais;

Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários;

Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais;

Denunciar, no exercício da profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Constituição Federal e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevicência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão;

Respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações dos trabalhadores.

É vedado ao/à Assitente Social:

  • Praticar e ser conivente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais;
  • Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional;
  • Revelar sigilo profissional;

Daiane Binello/O Alto Uruguai