Veiculação da propaganda no rádio e na TV está proibida a partir desta quinta

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 está proibida a partir desta quinta-feira,12. Esse tipo de divulgação de campanhas eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). A propaganda eleitoral no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios brasileiros teve início no dia 9 de outubro.

Também vence nesta data o prazo para a veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Esta quinta-feira também é o último dia para a realização de debate na rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h de sexta-feira,13.

Prazos que se iniciam

Segundo o calendário eleitoral, a partir desta quinta,12, até 14 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. A medida está prevista no Código Eleitoral, artigo 235, parágrafo único.

Continue se informando

Mesmo sem a propaganda gratuita na rádio e na televisão, o eleitor poderá continuar se informando sobre o pleito eleitoral de 2020 pelos canais virtuais dos candidatos, pela internet e por meio dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes aos cargos de vereador e de prefeito de sua cidade. 

 

*TSE 

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