SCPC: prazo para negativação passa a ser de 45 dias

Com o objetivo de oferecer suporte às práticas adotadas pelas empresas credoras em geral para repactuação do crédito, e às políticas divulgadas pelos governos para enfrentamento da Covid-19, o prazo de divulgação de registros de dívidas (negativação), que em geral é de 13 dias, foi estendido para 45 dias, a partir da inclusão no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Como resultado disso, devedores e credores terão um prazo alongado para realizar a renegociação.

Essa medida acompanha a proposição definida pela ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito), em 17 de abril, com validade de 90 dias. O objetivo é proporcionar o tempo necessário para as renegociações entre as partes nesse momento crítico, e garantir a proteção de consumidores e empresas. A medida pode ser prorrogada, caso necessário.

A responsável pelo SCPC da ACIFW, Andressa Felin, destaca que é importante que os empresários façam os registros de inadimplência o mais cedo possível para que as empresas possam ter uma recuperação de crédito mais efetiva.

Para mais informações, os associados podem entrar em contato com a ACIFW pelo telefone (55) 3744.4244 ou através do e-mail comercial@acifw.com.br.

*Com informações ACIFW e CDL Porto Alegre

 

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