Renda familiar torna-se critério de desempate para ingresso nas universidades públicas

A partir de agora, se houver empate em processos seletivos de universidades públicas será contemplado com a vaga o candidato que tiver menor renda familiar. A Lei 13.184 foi sancionada nos últimos dias pela presidente Dilma Rousseff e modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A nova lei entrou em vigor na última quarta-feira, portanto, já vale para os vestibulares de verão que ocorrem entre o fim de 2015 e o início de 2016.

Ela prevê que o candidato com renda familiar menor do que dez salários mínimos tenha a preferência em caso de empate. Se persistir o empate, é classificado aquele estudante que tenha a renda familiar menor.

Zero Hora