Por 312 votos a 144, Câmara aprova em primeiro turno texto-base da PEC dos Precatórios

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 4, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios por 312 votos a 144.
Entre eles, a proposta recebeu somente quatro votos a mais que os necessários (308) para aprovação de uma emenda à Constituição.
De acordo com Arthur Lira, presidente da Câmara, importantes 25 votos foram de partidos de oposição, de PSB e PDT.

A PEC
Atualmente está é a principal aposta do governo para viabilizar o programa social Auxílio Brasil que irá suceder o Bolsa Família. A proposta adia o pagamento de precatórios (dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça), a fim de viabilizar a concessão de pelo menos R$ 400 mensais aos beneficiários do novo programa no ano eleitoral de 2022.
Os parlamentares ainda precisam votar os chamados destaques (sugestões pontuais de alteração no texto principal) e o segundo turno. De acordo com Arthur Lira, isso deve acontecer ainda nesta quinta ou na terça-feira, 9.
Se aprovado em segundo turno, o texto seguirá para o Senado, onde também necessitará de aprovação em dois turnos.

ACORDO
Um dos pontos mais polêmicos do texto é a flexibilização do pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A estimativa é que a dívida da União com o Fundef para o ano que vem gire em torno de R$ 16 bilhões. Parte desses recursos seria destinada aos professores, em forma de abono.

ARTICULAÇÕES
Para viabilizar a votação nesta quarta-feira, principalmente da oposição, o presidente da Câmara, Arthur Lira e Motta articularam uma mudança para parcelar, em três vezes, as dívidas ao Fundef — 40% em 2022, 30% em 2023 e 30% em 2024.
A mudança no texto convenceu o PDT, partido da oposição que tem 24 deputados, a orientar voto a favor da matéria. Mas o diretor-executivo do Instituto Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, chamou a alteração de “conto do vigário”.
“O Fundef é priorizado na PEC (três parcelas, sendo a primeira de 40%), sim, mas tem uma fila a ser respeitada e há um limite sendo instituído pela mesma PEC. Se algum deputado foi sensibilizado por este argumento, fica aqui essa informação”, escreveu em uma rede social.
A alteração no relatório é vista por alguns parlamentares como uma manobra no regimento, uma vez que, segundo eles, já não era possível fazer alterações de mérito nesta fase de tramitação.

A PROPOSTA
A estimativa do governo é que a PEC abra um espaço no Orçamento de 2022 de R$ 91,6 bilhões, dos quais:
• R$ 44,6 bilhões decorrentes do limite a ser estipulado para o pagamento das dívidas judiciais do governo federal (precatórios);
• R$ 47 bilhões gerados pela mudança no fator de correção do teto de gastos, incluída na mesma PEC.
Segundo o Ministério da Economia, o dinheiro será usado para:
• Auxílio Brasil, que deve tomar cerca de R$ 50 bilhões dessa folga orçamentária;
• ajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo;
• elevação de outras despesas obrigatórias;
• despesas de vacinação contra a Covid;
• vinculações do teto aos demais poderes e subtetos.

A divisão exata do espaço liberado pela proposta no teto de gastos só será definida na votação do Orçamento de 2022.

TETO DE GASTOS
O relatório apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) altera a regra de correção do teto de gastos, regra pela qual, de um ano para outro, as despesas do governo não podem aumentar mais que a variação da inflação no período.
Atualmente, a fórmula para corrigir o teto de gastos considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado entre julho de um ano e junho do ano seguinte.
A escolha desse período se justifica porque é o dado disponível nos meses de agosto, quando o governo precisa enviar ao Congresso o projeto de Orçamento do ano seguinte.
Com a mudança proposta pela PEC, o IPCA usado na correção do teto passa a ser o índice acumulado entre janeiro e dezembro.
A regra proposta, segundo os técnicos do Congresso, é “totalmente casuística”— ou seja, foi pensada apenas para permitir gastos extras no próximo ano.
De 2023 em diante, não há qualquer garantia de que o cálculo de janeiro a dezembro seja mais vantajoso que o modelo atual. Ou seja, a mudança no período de apuração pode provocar um aperto nos orçamentos federais dos anos seguintes.
Essa mudança no cálculo também afeta o pagamento dos precatórios, já que a PEC limita a alta dessas despesas pelo mesmo índice. Pelo texto, o limite proposto é o montante pago em precatórios em 2016, ano da aprovação do teto de gastos, corrigido pela inflação.

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