Eleitor que se recusar a entregar celular não poderá votar, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na resolução 23.669, que disciplina sobre a entrega de celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação nas eleições deste ano.
A Corte já havia determinado sobre os dois temas e agora aprovou os detalhes da resolução. Confira as principais alterações sobre celular e porte de arma de fogo no dia do pleito:

Celular e demais equipamentos

– Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamento de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
– Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados acima devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
– A mesa deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa devolverá ao eleitor o documento de identidade e os aparelhos.
– A mesa questionará o eleitor sobre os aparelhos, a fim de que os mesmos lhes sejam entregues. Havendo recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar, a mesa constará os detalhes do ocorrido na ata e acionará a força policial para adoção de medidas necessárias.

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