É #FAKE que o número de urnas eletrônicas para as eleições de 2022 aumentou nos presídios e diminuiu no exterior

Circula pelas redes sociais a informação de que o número de urnas eletrônicas para as eleições de 2022 aumentou nos presídios e diminuiu no exterior. Tome cuidado, essa notícia é falsa!

Postagens que citam um artigo da Ordem dos Advogados do Brasil-SP (OAB-SP) de 2010, e circulam no Facebook, Twitter e WhatsApp, afirmam que o número de urnas eletrônicas enviadas ao exterior diminuiu para as eleições de 2022, ao mesmo tempo que aumentou nos presídios.

No entanto, número de urnas encaminhadas para que brasileiros votem no exterior nas eleições de 2022 aumentaram em relação ao pleito anterior. Do mesmo jeito, a quantidade diminuiu em presídios.

Nas eleições gerais de 2018 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou 680 urnas eletrônicas e 64 urnas de lona a 171 locais de votação no exterior. Naquele ano, havia 500.257 eleitores fora do Brasil. Em 2022, o número de urnas enviadas aumentou. De acordo com o TSE, foram enviadas 989 urnas eletrônicas e 29 urnas de lona para 181 localidades fora do país para que 697.078 brasileiros pudessem votar.

O Código Eleitoral estabelece um mínimo de 30 eleitores como condição para a criação de mesas de votação no exterior. As seções eleitorais funcionam nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Os residentes no exterior só podem votar para o cargo de presidente da República.

Além disso, segundo o TSE, em 2018 havia 233 locais de votação em unidades prisionais, em 152 municípios. Em 2022, esse número caiu para 222 seções eleitorais em 151 municípios.

É válido lembrar que apenas as pessoas que têm condenação criminal transitada em julgado perdem o direito a voto enquanto durar a pena. No Brasil, os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas podem votar nas eleições, desde que tenham título de eleitor em situação regular. Essa possibilidade é constitucionalmente garantida porque, nesses casos, não há suspensão de direitos políticos.

Do seu lado, o artigo da OAB-SP que é divulgado nas redes sociais para endossar a afirmação do aumento de sessões dentro dos presídios foi publicado em 2010, quando o TSE regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação. Em seu portal, a OAB-SP divulgou uma nota esclarecendo que o artigo estava sendo compartilhado de forma distorcida e fora de contexto.

*Com informações da AFP Checamos

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