É #FAKE que Alexandre de Moraes declarou que o eleitor que reclamasse das urnas seria preso

Circula pelas redes sociais um vídeo que afirma que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, declarou que o eleitor que reclamasse das urnas seria preso. Tome cuidado, essa notícia é falsa!

Logo após o primeiro turno das eleições, faltando menos de um mês para a segunda etapa das votações, desinformações sobre o sistema eleitoral seguem sendo divulgadas. Em um vídeo, um homem que se declara apoiador do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) afirma que o ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, declarou que o eleitor que reclamasse das urnas seria preso. Segundo ele, o ministro teria dado aval para prender quem tumultuar as eleições, em flagrante delito, justificando a afirmativa de que não seria possível informar erros nas urnas eletrônicas.

No entanto, não há nenhum registro de que Alexandre de Moraes tenha dito que quem reclamar de possíveis irregularidades ao usar as urnas eletrônicas, em qualquer um dos turnos das eleições, será preso em flagrante.

O autor do vídeo, na verdade, distorce a fala de Moraes, feita em uma reunião no dia 26 de setembro com a Comissão e Observatório de Transparências do TSE. O presidente do tribunal disse que eleitores que mentirem sobre os aparelhos — dizendo, por exemplo, que digitaram o número de um candidato, mas não conseguiram votar nele — serão levados à delegacia para investigação. Caso a denúncia seja comprovadamente falsa, o eleitor deverá responder por crime de falsidade.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, o crime de falsidade a que Moraes se refere, nesse caso, é o de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Se for comprovado que a pessoa mentiu sobre problemas nos aparelhos, ela pode responder a um processo posterior na Justiça.

Mas, diferentemente do que o autor do vídeo afirma, um simples questionamento sobre um problema na urna eletrônica não fará o eleitor ser preso, a menos que ele cause um grande tumulto e atrapalhe a votação para os outros eleitores. Nesse caso, é considerado crime eleitoral “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, bem como impedir ou embaraçar o exercício do voto”, e quem cometê-lo estará sujeito à prisão em flagrante.

Eleitores que, de fato, encontrarem irregularidades no dia da votação poderão comunicar o problema ao presidente da seção eleitoral, que tomará medidas para resolvê-lo, segundo orientação do TSE. É possível também fazer uma denúncia, verbalmente ou por escrito, às autoridades policiais presentes no local, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz da zona eleitoral local, de acordo com outra resolução do tribunal.

Há procedimentos de contingência previstos em resoluções do TSE que devem ser adotados para que, mesmo havendo algum problema na urna, a votação possa continuar e os votos já feitos possam ser preservados. Todas essas regras foram seguidas no primeiro turno eleitoral do último domingo, dia 02, e seguem valendo para o segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro, onde os eleitores deverão votar para a escolha do presidente da República, e em mais de doze estados, inclusive o Rio Grande do Sul, para a escolha de Governador.

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