Caso Bernardo: Conselho Federal de Enfermagem cassa registro da madrasta do menino

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu, nesta terça-feira, 13, cassar o registro profissional, por 30 anos, da enfermeira Graciele Ugulini, ré pelo homicídio qualificado do enteado, Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, aos 11 anos. O presidente do Conselho, Daniel Menezes de Souza, pediu a manutenção do parecer encaminhado em agosto de 2016 pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS). A ré é acusada de infringir o Código de Ética da Enfermagem.

O processo ético-disciplinar contra Graciele foi instaurado pelo Coren-RS em junho de 2014. A plenária do Conselho concluiu, em agosto de 2016, que a enfermeira participou de atos premeditados, com o objetivo de causar a morte do menino. A profissional aproveitou o conhecimento técnico que tinha na área da Enfermagem para realizar o homicídio.

 Em abril, o assassinato do menino completou três anos. O crime, que ocorreu em Três Passos, chamou a atenção e ficou marcado por ter sido cometido pelo pai, o médico Leandro Boldrini, e a madrasta. Além disso, viraram réus os irmãos Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, e Evandro Wirganovicz, acusados de terem ajudado na ocultação do corpo do menino.

Os quatro seguem presos, à espera do julgamento. Leandro Boldrini está na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Graciele e Edelvânia, na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre; e Evandro, no Presídio Estadual de Três Passos. Desde o início do processo, já foram ouvidas 25 testemunhas de acusação e 28 de defesa na fase de instrução do processo.

Nas investigações, a Polícia Civil concluiu que o menino morreu em consequência de uma superdosagem do sedativo Midazolan, supostamente aplicado por Graciele e Edelvânia, e comprado com uma receita assinada pelo pai dele. O ciúme que a madrasta tinha do menino motivou o crime, conforme a acusação. No inquérito, a Polícia concluiu que o pai do menino foi o mentor do crime.

Acusados pelos crimes de ocultação de cadáver. Leandro e Graciele, especificamente, respondem por homicídio quadruplamente qualificado, Edelvânia por homicídio triplamente qualificado e Evandro por homicídio duplamente qualificado. Boldrini ainda vai responder por falsidade ideológica, conforme a denúncia do Ministério Público.

C.P.