Na manhã da última quarta feira, 16, foi sancionada a Lei Municipal nº. 4.310/2016, que dispõe sobre a manutenção e limpeza de lotes e terrenos no perímetro urbano de Frederico Westphalen. A partir de agora, é obrigação dos proprietários de imóveis, edificados ou não, mantê-los limpos, capinados e drenados, evitando o acúmulo de água. Também fica proibido o depósito de lixos e detritos de qualquer natureza, bem como o acúmulo de matos e inços.
Todas estas infrações serão punidas com multas que variam com o tamanho do terreno. A Lei prevê a possibilidade, em caso de surtos epidêmicos, de realizar a notificação dos proprietários de imóveis para que realizem a limpeza dos mesmos, caso contrário a própria Administração Municipal o fará, havendo posterior cobrança da multa e despesas aos proprietários, bem como o seu lançamento em dívida ativa e possível cobrança em cartório, caso não paguem no prazo estipulado.
Destaca-se a dificuldade que a Administração Municipal enfrenta para conscientizar a população da necessária manutenção dos terrenos, desta forma, medidas mais contundentes se fazem necessárias, ante ao surto de dengue instalado atualmente em nossa região.
ASCOM Prefeitura de FW