Lei que altera tolerância no excesso de peso de caminhões é sancionada

Foi sancionou pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que altera de 10% para 12,5% os limites de tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga. O projeto foi aprovado em setembro pelo Senado.
A lei determina agora que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).

TOLERÂNCIA
A tolerância sobre o peso excessivo aumentou de 10% para 12,5%. Nesses casos não haverá aplicação de penalidades, pelo peso a mais registrado por eixo tanto de ônibus de passageiros como de caminhões de carga.
Apenas nos casos em que os veículos ultrapassarem a tolerância máxima do peso, é que será feita, também, a fiscalização sobre o excesso de peso por eixo, “aplicando-se a ele as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo”, diz a lei.
Já os veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, terão seus limites de tolerância aumentados de 5% para 7,5% no peso bruto total ou no peso bruto total combinado – regra que vale até o sucateamento dos caminhões.

LEGISLAÇÃO
A nova legislação prevê que o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem caso a irregularidade não possa ser corrigida no local ou caso o veículo ofereça condições de segurança para circular.
Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá, no entanto, reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. Essa concessão não vale para veículos que não estejam registrados e licenciados ou para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

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