O prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, assinou nesta sexta-feira, 20, o Decreto n°40, definindo que estabelecimentos comerciais devem suspender o atendimento presencial pelo período de 15 dias. Além disso, também foi declarado estado de calamidade pública no município.
A suspensão não será aplicada para farmácias, supermercados, lojas de conveniência e de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias e postos de combustíveis. A medida também impõem que restaurantes, bares e lanchonetes possibilitem apenas a tele-entrega ou a retirada de produto no local.
As agências bancárias e cooperativas de crédito também deverão suspender o atendimento ao público, pelo período de 15 dias, mantendo apenas o funcionamento dos terminais de caixas eletrônicos.
O decreto também proíbe a utilização de praças públicas para lazer e recomenda que a circulação de pessoas em locais públicos seja evitada.
Assinados nesta semana, os Decretos n°33 e n°37 foram revogados.
Confira o decreto completo: DECRETO Nº 40.
*por Débora Franke