Decreto institui medidas para estabelecimentos comerciais

Medidas valem por 15 dias, mas prazo poderá ser ampliado conforme avaliação epidemiológica do município

A Administração Municipal de Frederico Westphalen está tomando todas as medidas possíveis para enfrentar e evitar a disseminação do novo coronavírus no município. Nesta quarta-feira, 19, o prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, assinou o Decreto n° 33, que determina situação de emergência e estabelece medidas preventivas e imediatas para os estabelecimentos comerciais para evitar a disseminação do novo coronavírus. Todas as determinações deste Decreto são válidas por 15 dias, porém, este prazo poderá ser ampliado caso haja necessidade.

Em caso de descumprimento de alguma das medidas publicadas no Decreto nº 33, poderá ser aplicada multa e interdição total ou parcial da atividade, além de cassação de Alvará de Localização e Funcionamento. Tais punições são amparadas pela Lei complementar nº 04 de 21 de dezembro de 2018 (Código Tributário Municipal).

Comércio e prestadores de serviços
Conforme o Decreto, lojas, restaurantes, bares e lanchonetes deverão higienizar, a cada uso, superfícies com álcool em gel 70%, água sanitária ou desinfetante hospitalar. Além disso, pisos paredes e forros deverão ser higienizados, no mínimo, a cada três horas durante o período de funcionamento. Os estabelecimentos deverão manter à disposição álcool em gel 70% para uso de clientes e funcionários em locais estratégicos e, nos banheiros, sabonete líquido e álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado. Já os funcionários que trabalham com buffet também deverão usar protetor salivar.

Outra medida do Decreto é que os locais de circulação mantenham, pelo menos, uma janela externa aberta para renovação do ar. Deverá ser reduzido o número de mesas no estabelecimento para aumentar a distância entre as mesas, obedecendo a distância mínima de dois metros lineares entre os consumidores.

Para evitar aglomeração de pessoas, deverá ser adotado sistema de senhas nos estabelecimentos, e a lotação máxima não poderá exceder 50% da capacidade prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).

O funcionamento das lojas deverá ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes para evitar aglomeração de pessoas. A lotação não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no PPCI. O Decreto proíbe o funcionamento de brinquedotecas, espaços kid, playgrounds e espaços de jogos.

Pubs
Estão suspensas as atividades, por 15 dias, em casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e estabelecimentos similares.

Academias

O Decreto suspende, também por 15 dias, atividades em centros culturais, religiosos, bibliotecas, escolas, cursos particulares, cinema, academias, centros de ginástica, centros de treinamento, clubes sociais, ginásios e centros esportivos, independentemente da aglomeração de pessoas.

Eventos
Estão cancelados todos eventos realizado em local fechado, independentemente de suas características, condições ambientais, tipo de público e duração. Isso inclui bailes, formaturas, casamentos, festas infantis, aniversários e outros eventos que possam gerar aglomeração de pessoas. O Decreto proíbe, também, eventos em locais abertos com aglomeração prevista com mais de 50 pessoas de forma independente de sua característica condições ambientais tipo de público duração e tipo do evento. A Prefeitura não vai expedir novos alvarás com autorizações para eventos temporários. Além disso, os eventos em vias públicas também são cancelados e proibidos.

Missas, cultos e velórios
Está limitado em até 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI o acesso de pessoas a velórios. Missas, cultos e outras celebrações que reúnam fieis também estão suspensas pelo prazo de 15 dias. Essas manifestações religiosas continuam sendo permitidas, mas na sua individualidade, e tomando precauções adequadas para evitar contaminação por coronavírus.

Transporte
Fica suspenso o transporte coletivo urbano municipal no trajeto até a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), campus de Frederico Westphalen e para o Instituto Federal Farroupilha (Iffar).

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