Em sessão de Pleno da última quarta-feira, 30, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou incidente de uniformização de jurisprudência a respeito da vedação do pagamento de parcela indenizatória a vereadores por comparecimento a sessão extraordinária. Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro substituto, Alexandre Mariotti, o TCE-RS decidiu que a nova redação do § 7 do art. 57 da Constituição da República, dada pela Emenda Constitucional nº 50/2006, proíbe este tipo de remuneração aos parlamentares.
Por meio do parecer da Consultoria Técnica do TCE-RS nº 3/2016, foi reafirmado que, por força do princípio da simetria, a partir da Emenda Constitucional nº 50/06, não é permitido, em hipótese alguma, o pagamento aos parlamentares pelo comparecimento em sessões extraordinárias.
Decretado pela Lei municipal n° 2.857, de 30 de junho de 2004, os vereadores de Frederico Westphalen não recebem remuneração por realizar sessões extraordinárias desde a data de aprovação da lei.
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