No início de março, o jornal Folha mostrou em reportagem os reflexos da superlotação carcerária no Presídio Estadual de Frederico Westphalen, que com capacidade de engenharia para 84 presos, abriga quase 180. Na ocasião, a administradora da casa prisional, Adriana Borella Rosado, destacou que a unidade está no limite, com celas ocupadas por até dez apenados, quando deveriam abrigar quatro; necessidade de construção de nova galeria; e a estrutura de energia elétrica do prédio prejudicada.
Como alternativas para resolver os problemas, a administração decidiu que abriria mão da construção do albergue e busca auxílio para conseguir mais celas e uma subestação de energia elétrica, esta última obra, junto ao Poder Judiciário em Seberi e Rodeio Bonito.
De acordo com a juíza de Direito da Comarca de Rodeio Bonito, Ramiéli Magalhães Siqueira, apesar de incumbir ao Poder Executivo a construção e a administração dos presídios, o Poder Judiciário se preocupa com a crise prisional vivenciada no Brasil e tem contribuído para a sua amenização com a destinação prioritária das verbas arrecadadas com a execução das penas restritivas de direitos – alternativas à prisão – para essa área. “A Comarca de Rodeio Bonito está realizando procedimento público com entidades da sociedade já cadastradas e priorizará na destinação da verba a área da execução penal, conforme orientação do Tribunal de Justiça”, explicou.
Audiências de custódia
Propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia consistem na apresentação do preso a um juiz, em 24h, nos casos de prisões em flagrante. Lançado em fevereiro de 2015 em cumprimento a tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil desde 1992, o projeto já ajudou os dez Estados onde há mais presos aguardando julgamento a enfrentar a falta de vagas para os detentos provisórios. Durante a audiência, na presença de um defensor e do membro do Ministério Público, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado ainda pode avaliar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
A contar de 1º de fevereiro de 2016, os Tribunais dos Estados ganharam o prazo de 90 dias para implantá-lo em todo o território nacional. Antes do juiz titular da 1ª Vara da Comarca de FW, Alejandro César Rayo Werlang, ser cedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram realizadas, a partir de setembro, algumas dessas audiências, nos termos de um projeto piloto da Comarca de Porto Alegre. Entre seis audiências, uma teve decretação de prisão preventiva de um agente, e liberação, mediante condições, dos demais.
Cristiane Luza/Folha do Noroeste