Primeiro pagamento do Pé-de-Meia será feito a partir de 26 de março

O pagamento do Incentivo-Matrícula do Programa Pé-de-Meia do Ministério da Educação (MEC) será pago a partir de 26 de março até 3 de abril aos estudantes matriculados em alguma das três séries do ensino médio público.

O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos.

·         26 de março: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro;

·         27 de março: estudantes nascidos em março e abril;

·         28 de março: estudantes nascidos em maio e junho;

·         1º de abril: estudantes nascidos em julho e agosto;

·         2 de abril: estudantes nascidos em setembro e outubro;

·         3 de abril: estudantes nascidos em novembro e dezembro.

Depósito

O Incentivo-Matrícula será creditado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos alunos.

No caso de o estudante do ensino médio público contemplado ser menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize o estudante a movimentar a conta, para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa Tem. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

O incentivo é pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo.

Porém, aquele aluno que abandonou a escola e voltou a estudar ou que reprovou aquela série terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez, durante o período de permanência no ensino médio, esclarece o MEC.

Envio de informações

Para fazer o depósito deste primeiro incentivo, o MEC se baseará em informações enviadas pelas redes de ensino dos municípios, estados e do Distrito Federal entre 29 de fevereiro e 8 de março deste ano, via Sistema Gestão Presente (SGP), conforme previsto na Lei 14.818/2024.

O não compartilhamento das informações sobre os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

Para quem não for contemplado neste primeiro período, o MEC informa que se ocorrerem correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, entre 9 de março e 14 de junho, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser feito até 1º de julho.