De acordo com o decreto número 178, de 30 de dezembro de 2015, fica prorrogado o turno único dos serviços municipais até o dia 31 de janeiro de 2016. Após o período estipulado no decreto, a Prefeitura retorna com o horário normal de atendimento, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
O turno único consiste em 6 horas contínuas diárias, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Esse regime implica nos serviços municipais internos e externos, na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos; Secretaria Municipal da Agricultura; Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e nas Secretarias Municipais que têm expediente no Centro Administrativo (Prefeitura Municipal).
O decreto não se aplica às atividades da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; saúde pública, vigilância e limpeza pública, uma vez que esses serviços são considerados essenciais e necessitam do seu funcionamento normal.
ASCOM – Prefeitura Frederico Westphalen