Multas para quem abandonar animais em FW podem chegar a R$ 1.462

 Em Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 12, o Poder Legislativo de Frederico Westphalen aprovou o Projeto do Lei Complementar Nº 001/2023, que dispõe sobre a aplicação de multas a quem abandonar animais nos limites do município.

De autoria do parlamentar, Antônio Luiz Pinheiro, a proposição altera e acrescenta o dispositivo do artigo 105 da Lei Nº 691/1976, referente ao Código de Posturas de FW.

– Inicialmente, cumpre ressaltar que o artigo 105 da Lei complementar Nº 691/1976, além de inconstitucional, por indexar a multa ao salário mínimo, vedada pela Constituição Federal, o valor é ínfimo. Com efeito, pretende-se adequar à lei complementar tanto no que diz respeito à ilegalidade quanto ao valor, uma vez que será estabelecido em Unidade de Referência Municipal (URM), atribuindo mais encargos. Atualmente, o valor de uma URM é de R$ 182,75 –, explica Pinheiro na justificativa do projeto de lei.

Quais serão os valores das multas?

Com a aprovação do projeto, que ainda precisa da sanção do prefeito, serão aplicadas multas de 5 URM (equivalente a R$ 913,75) a quem abandonar ou permitir que outros abandonem animais que estejam sob seus cuidados ou de sua propriedade. Em caso de reincidência, as multas podem chegar a 8 URM (equivalente a R$ 1.462). “Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Política Municipal (Comupa), que serão aplicados em benefícios dos próprios animais”, ressaltou o parlamentar.

A autuação

Conforme consta em parágrafo único do artigo 105 da Lei Nº 971/1976, “qualquer do povo poderá autuar os infratores, devendo o auto respectivo, que será assinado por duas testemunhas, ser enviado à Prefeitura para os devidos fins de direito”.

 

Fonte: Ascom/Câmara de Vereadores de FW