O Tribunal de Justiça (TJ) condenou, em segunda instância, um padre por falso testemunho em um caso de estupro que ocorreu em uma das salas da igreja em que atuava em Santo Augusto. Na época, o pároco disse à Justiça que não poderia informar o que foi dito pelo acusado pois as declarações teriam sido dadas em confissão.
O crime aconteceu em 2015 e a vítima era uma adolescente. Ele terá de pagar multa de R$ 3,4 mil e prestar serviços comunitários. A decisão é de agosto deste ano e o pároco desistiu de entrar com recurso e apelar em terceira instância.
“O meu cliente chegou a receber ameaças ao longo do processo, tanto é que até deixou a cidade. Testemunhas é que disseram que a confissão não ocorreu em sigilo, o que meu cliente contesta. Para não estender mais o caso, pois estava desgastante, ele optou por não entrar com o recurso”, explica o advogado de defesa do religioso, Carlos Guilherme Dobler Castagna.
AFIRMAÇÃO FALSA
De acordo com o desembargador Julio Cesar Finger, da 4ª Câmara Criminal, Genuir Marmentini fez afirmação falsa como testemunha no caso.
“Ouvido naqueles autos, na condição de testemunha compromissada, Genuir referiu que não poderia informar o que foi dito por aquele acusado acerca dos fatos, pois suas declarações estariam acobertadas pelo sigilo do sacramento da confissão”, disse o magistrado.
No entanto, três testemunhas ouvidas no processo afirmaram que Marmentini expôs a elas, em detalhes, o que foi dito pelo acusado de estupro. Disseram, ainda, que a conversa entre os dois não teria ocorrido em confissão.
“Sua omissão teve relevância probatória no processo de estupro, prejudicando a apuração daquele crime”, afirmou Finger.
ENTENDA O CRIME
De acordo com a investigação policial, a pessoa acusada de estupro alugou, em 2015, um quarto que fica em um prédio da Paróquia São João Batista, em Santo Augusto. O crime aconteceu no local. Os nomes do acusado e da vítima não foram divulgados.
O acusado teria, então, admitido o crime para o padre, que alegou que não poderia falar a respeito à polícia e à Justiça devido ao “sigilo do sacramento da confissão”.
O processo por estupro tramita em terceira instância junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).