Marcos Luís Agostini, juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Três Passos, negou na quarta-feira, 14, pedido de liberdade para o acusado de participação na morte do menino Bernardo. As informações são do TJ-RS.
A defesa de Evandro Wirganovicz alegou excesso de prazo no encerramento da fase de instrução. Para o juiz, não houve alteração do panorama identificado no momento em que foi proferida a decisão de prisão, considerando que a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo restou rechaçada.
O magistrado também negou a cisão do processo.