O prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, assinou nesta quinta-feira, 16, o Decreto n° 60, autorizando a reabertura dos estabelecimentos comerciais. A retomada das atividades deverá ser realizar de forma restrita e seguindo uma série de normas, como controlar a entrada de pessoas dentro dos locais.
Além disso, as empresas deverão fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os funcionários que estiverem em contato direto com o público e, se possível, realizar o atendimento por meio de agendamento e hora marcada.
Os empreendimentos também deverão afastar, sem prejuízo de salário, empregados que pertencem ao grupo de risco, como pessoais acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes. Para evitar aglomerações, os funcionários deverão trabalhar em escalas ou revezamento de turnos.
Restaurantes e lanchonetes deverão atender somente com o sistema de prato feito, estando proibido o uso de buffet. Nas lojas, os provadores não poderão ser utilizados.
Os estabelecimentos que têm permissão para funcionar, são obrigados a apresentar o Plano de Contingência à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ou à Secretaria de Administração. A realização do curso de Boas Práticas de prevenção ao Coronavirus (COVID-19), fornecido pelo município de Frederico Westphalen, também é obrigatória.
Permanecem suspensas as seguintes atividades:
– Escolas municipais e escolas e cursos particulares;
– Clubes, campos, arena, jogos e competições esportivas;
– Feiras livres;
– Parques infantis e casas de festas e eventos;
– Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros, com mais de 30 pessoas;
– Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações;
– Atividades ao ar livre com aglomeração de pessoas, visitação a parques e ginásios;
– Cursos presenciais;
– Casas noturnas, boates e congêneres;
– Centros culturais, bibliotecas;
– Cinema;
– Bares;