O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro de 2022, tem até o dia 9, segunda-feira, para justificar seu voto e não ficar em situação pendente com a Justiça Eleitoral.
Para aqueles que não votam e tampouco justificam, a emissão do cerificado de quitação eleitoral fica restrita fazendo com que o documento de identidade ou o passaporte sejam impedidos de serem emitidos também. Isso ocorre porque o voto é obrigatório dos 17 aos 70 anos de idade no Brasil.
Para estar sem pendências com a Justiça Eleitoral, é necessário votar em todas as eleições ou justificar suas ausências. O eleitor também não pode deixar de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Um dos meios de regularizar a situação é por meio de pagamentos de multas por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Federal. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou o preenchimento do formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
Com informações da Agência Brasil.