Conselho Monetário Nacional (CMN), com vistas a minimizar os prejuízos causados aos produtores rurais e agricultores familiares atingidos pelos fenômenos climáticos adversos, autorizou as instituições financeiras, em caráter emergencial, a prorrogar, até 16/9/2024, as parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, que tenham vencimento de 1º/5/2024 a 15/9/2024, de empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31/7/2024, reconhecida pelo Governo Federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
As operações de crédito rural com recursos controlados podem ser prorrogadas, desde que estejam adimplentes em 30/4/2024. A correção será pelos encargos financeiros contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos originalmente contratadas.
Com esse prazo adicional, os produtores terão mais tempo para solicitar os descontos para liquidação ou renegociação previstos no Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.