Os deputados aprovaram, por 49 votos favoráveis e um contrário – deputada Patrícia Alba (MDB), na noite desta terça-feira, o projeto que prevê o fim da concessão de pensões a ex-governadores e viúvas no Rio Grande do Sul. A proposta de Pedro Pereira (PSDB) buscou a revogação da lei nº 7.285, de 23 de julho de 1979, que trata da pensão vitalícia. O projeto ainda depende da sanção do governador Eduardo Leite.
“São nove ex-governadores e quatro viúvas que recebem mensalmente, cada um, mais de R$ 32 mil e com direito ao 13° salário. É uma vergonha. Todos sem exceção recebem outras remunerações. São R$ 6 milhões, ao ano, que o estado gasta para bancar estes privilégios”, afirmou Pedro Pereira. “É uma oportunidade de mostrar quem é quem e quem está ao lado do povo ou não”. Pela atual legislação, o governador Eduardo Leite (PSDB) terá direito a um pensão pelo período de quatro anos ao deixar o cargo.
A bancada do Novo fez um forte apelo aos parlamentares para que o projeto fosse aprovado na sua forma original. “Se votarmos a favor do substitutivo estaremos respaldando o pagamento dessa pensão ilegal e imoral”, defendeu Fábio Ostermann (Novo). O deputado lembrou ainda da ADI que tramita no STF e torna ilegal o pagamento desses valores. “Vai ser uma vergonha se deixarmos para o STF acabar com essa aposentadoria”, disse.
A deputada Any Ortiz (Cidadania), que em 2015 propôs o projeto que extinguiu a vitalidade da pensão, lamentou que na época não se tinha o mesmo entendimento que se tem hoje sobre a legalidade da lei. “O que estamos vendo hoje aqui é o corporativismo atuando na prática”, acusou Any, se referindo os deputados que foram a favor do substitutivo. “Se é para combater privilégio, que seja combatido de verdade”, pediu.
Substitutivo gerou discussão
Um dos momentos mais tensos foi o qual houve a votação do substitutivo, de autoria do deputado Carlos Búrigo (MDB). A nova proposta previa a manutenção do pagamento das pensões já concedidas e que, aos novos ocupantes do Palácio Piratini, seja concedido um subsídio pelo período de seis meses após deixarem o cargo.