A pedido do MPRS, justiça determina cassação do mandato de vereadores do PDT em Vista Alegre

Foi determinada a cassação dos diplomas expedidos aos vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT), titulares e suplentes, do município de Vista Alegre, relativo às eleições de 2020. A ação se deu a partir de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral em Frederico Westphalen, por meio do promotor de Justiça João Pedro Togni, assim, a Justiça Eleitoral determinou a a cassação dos diplomas expedidos aos vereadores.

A Justiça reconheceu a prática de fraude à cota de gênero, declarando nulos os votos conferidos aos candidatos e à legenda do partido, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O QUE DIZ O MP

No recurso, o MPRS diz que, por meio de imposição legal, buscou-se ampliar a participação feminina no processo político-eleitoral, estabelecendo percentual mínimo de registro de candidaturas femininas em cada pleito. Assim, o § 3º do art. 10 da Lei 9.504/97 dispõe que cada partido político preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Essa disposição passa a ser aplicada a partir da redação dada pela Lei 12.034/09 tendo em vista o número de candidaturas “efetivamente” requeridas pelo partido, a fim de garantir ao gênero minoritário a participação na vida política do país.

 

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