A Justiça do Rio Grande do Sul condenou à prisão um líder religioso de 59 anos pelo estupro de sete meninas nas cidades de Três de Maio e Independência, na Região Noroeste do estado. Duas eram enteadas e uma era neta do homem.
A decisão foi tomada na segunda-feira (24). Conforme a Justiça, “o homem exercia uma posição de autoridade como líder em uma casa de religião afro-brasileira, tendo cometido os crimes mediante manipulação da confiança religiosa que possuía“.
A condenação é pelos crimes de estupro de vulnerável (menor de 14 anos); estupro qualificado (menor de 18 ou maior de 14 anos), e estupro (maior de 18 anos). A pena é de 259 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. O homem está preso preventivamente. O nome dele não foi divulgado porque isso poderia expor as vítimas.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP) à Justiça, os crimes foram cometidos entre 2009 e 2024. Nela, o MP detalha que o homem dizia para as vítimas que os abusos “faziam parte do processo de purificação”, além de exigir segredo do que fazia sob ameaça e agressões.
“O relato (da neta) evidencia a manipulação do acusado, que usava a religião para justificar suas ações, explorando a fé e a vulnerabilidade da vítima”, afirmou a juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio.
A magistrada reconheceu que os estupros se repetiram “de forma silenciosa, recorrente e cruel”.
“Nesse cenário, muitas vítimas não conseguiram sequer quantificar quantas vezes foram abusadas ao longo dos anos. Uma das vítimas referiu que foram mais de mil abusos e a violência deixou de ser algo extraordinário, tornando-se parte da subjugação e do cotidiano impostos”, afirmou.
Provas
Segundo a juíza, estão entre as provas que indicam que os crimes foram cometidos: boletim de ocorrência, termos de declarações e de informações das vítimas, além de testemunhos.
“Importante registrar que a palavra da vítima em crimes sexuais é de extrema importância, como no caso concreto, especialmente devido à natureza clandestina desses delitos, que muitas vezes ocorrem sem a presença de testemunhas ou provas materiais diretas”, disse.
A magistrada diz ainda que apesar da ausência do laudo pericial devido ao desaparecimento dos vestígios físicos pelo tempo decorrido entre os atos delituosos e suas descobertas, há outros elementos concretos nos autos, como depoimentos e provas circunstanciais que comprovam a ocorrência dos delitos.
Fonte: g1 RS