O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi condenado por difamação e injúria na última sexta-feira (23), a um ano, um mês e dois dias de detenção em regime aberto – pena essa convertida em serviços comunitários e pagamento de multa de 5 salários mínimos.
A decisão da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre se baseia em uma série de comentários dirigidos à deputada Luciana Genro, que apresentou uma queixa-crime contra o réu. Em um vídeo publicado no canal de YouTube do influenciador em 11 de março de 2020, o humorista chamou a política de “velha sem vergonha” e “maconheira”.
Nego Di está preso preventivamente em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, desde o dia 14 de julho, por suspeita de estelionato. Conforme a investigação, o influencer e um sócio, Anderson Bonetti, que também está preso, abriram uma loja online que vendia produtos que nunca teriam sido entregues (entenda abaixo).
A reportagem do g1 entrou em contato com a defesa de Dilson Alves da Silva Neto, que afirma que irá se manifestar sobre o caso assim que tomar ciência da sentença proferida sexta-feira.
O juiz Eduardo Furian Pontes considerou que o vídeo prejudicou a reputação da deputada e afetou sua carreira.
A decisão levou em consideração que o crime foi cometido em uma plataforma de grande alcance e causou danos à imagem da vítima. De acordo com a sentença, a defesa argumentou que se tratava de humor, mas o tribunal decidiu que as palavras ultrapassaram os limites aceitáveis da liberdade de expressão e configuraram ofensa direta à honra da querelante.
A sentença estabeleceu:
- Pena: 1 ano, 1 mês e 2 dias de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 5 salários-mínimos.
- Multa: foi fixada uma pena de multa correspondente a 20 dias-multa, cada uma no valor de um décimo do salário-mínimo vigente na época do caso.
- Indenização: Dilson Alves deverá pagar R$ 10.000,00 em indenização por danos morais, com correção monetária e juros.
Entenda a suspeita de estelionato
Nego Di é réu por crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes). Segundo o TJ, o influenciador e o sócio, Anderson Boneti, teriam lesado mais de 370 pessoas com vendas pelo site Tadizuera entre 18 de março e 26 de julho de 2022. A apuração da Polícia Civil indica que a movimentação financeira em contas bancárias ligadas a ele na época, passa de R$ 5 milhões.
Usuários relataram que compraram produtos como televisores, celulares e eletrodomésticos na página virtual, mas não teriam recebido os itens, nem a devolução dos valores. A polícia estima um prejuízo superior a R$ 330 mil.
A Polícia Civil afirma que Nego Di usaria a própria imagem para aumentar o alcance dos anúncios pela internet – com abrangência nacional, o que fez com que houvesse supostas vítimas até de fora do RS. Em perfis nas redes sociais, Nego Di tem mais de 10 milhões de seguidores.
O influenciador foi preso pela Polícia Civil do RS na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, Santa Catarina, no dia 14 de julho.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, em 1º de agosto, um pedido de habeas corpus feito pela defesa do Dilson Alves da Silva Neto. Com isso, o humorista segue preso preventivamente na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan).
Nego Di ainda foi alvo de uma operação do Ministério Público por suspeita de lavagem de dinheiro.
Nota da defesa de Nego Di
Referente ao pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), nesta quinta-feira (01), a defesa de Dilson Alves da Silva Neto constata, mais uma vez, que os fundamentos trazidos pelo acusado não são considerados. Causa surpresa, ainda, que nem mesmo os fatos que já foram esclarecidos por Nego Di em interrogatório são analisados. Mesmos fatos que seguem sendo utilizados como se verdade fossem, enquanto há documentos juntados ao processo, que provam o contrário.
A defesa segue trabalhando e acreditando na justiça, com total confiança na inocência de Dilson e no real esclarecimento dos fatos que envolvem as acusações.
Tatiana Borsa – OAB/RS 47.419