- as operadoras de telefonia deverão permitir o uso do aplicativo sem consumo do pacote de dados contratado;
- o aplicativo será disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio com os municípios interessados em adotar o serviço;
- os usuários que enviarem mensagens falsas de emergência pelo telefone 192 ou pelo aplicativo ficarão sujeitos à multa e à obrigação de ressarcir os prejuízos aos cofres públicos.
Parecer favorável
O Projeto de Lei 4506/23, do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu parecer favorável do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Ele recomendou a aprovação do substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, que analisou a proposta anteriormente .
Abramo incluiu uma emenda no texto determinando que as despesas para disponibilizar o aplicativo sejam financiadas pelos municípios que optarem por aderir ao serviço, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério da Saúde.
A medida visa evitar a criação de uma nova despesa obrigatória. “Dessa forma, suprimimos o impacto junto à União e não transferimos encargos aos demais entes federados”, disse Abramo.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara