O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde. O texto foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, sem vetos.
Segundo a lei, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.
Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.
A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.
Outra mudança é criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.
O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.