Janela partidária abrirá nesta quinta-feira, 3

Nesta quinta-feira, 3, a Justiça Eleitoral abre a janela partidária, no caso, último período para troca ou filiação a partidos para políticos que têm a pretensão de disputar as eleições de outubro.
O período irá “incomodar” o Centrão, mais especificamente entre Republicanos, PP e PL, que formam a base de apoio do governo.
Neste momento, Jair Bolsonaro (PL) busca atrair deputados para o PL, sigla pela qual sairá candidato, gerando insatisfação principalmento no Republicanos, sigla ligada a Edir Macedo e à Igreja Universal do Reino de Deus, que ameaça se afastar do presidente.
Na prática, a chamada janela partidária estipula um prazo de 30 dias – entre 3 de março e 1º de abril – para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
Neste ano, o período também vai definir o destino de Geraldo Alckmin. Cotado para vice na chapa de Lula (PT), o ex-governador de Sâo Paulo deixou o PSDB, partido em que foi filiado por 33 anos, e ainda não definiu qual será a sigla de destino. O prazo para filiação termina no dia 2 de abril, um dia após o fim da janela partidária – veja calendário eleitoral abaixo.

Entenda a janela partidária
Regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), a janela partidária consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Assim, estabeleceu-se o período, sempre seis meses antes das eleições, em que os políticos podem trocar de partido sem receberem punições – que pode até mesmo custar o cargo pelo qual foi eleito.
Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

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