O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a liminar do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) que buscava impedir descontos na remuneração dos servidores grevistas. O órgão entendeu que não há ato ilícito por parte do governo do Estado ao realizar os descontos, como o Cpers argumentava.
O pedido foi indeferido na quarta-feira, 4, pelo desembargador Glênio José Wasserstein. Na manifestação, ele afirmou que somente não deve ser realizado desconto quando comprovada a conduta ilícita do Poder Público, considerando que o parcelamento dos salários não caracteriza ilicitude.
Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o desconto dos dias não trabalhados em razão da greve é obrigação legal da Administração Pública.
Em manifestação por meio do Twitter, o Cpers diz que a decisão causou estranheza, pois vai contra “entendimentos pacíficos tanto do TJ quando do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Os servidores do Cpers protestam contra o pacote do Executivo, que prevê alterações nas carreiras dos servidores. Além disso, pedem o pagamento em dia e de forma integral, os reajustes salariais e a realização de concursos públicos para professores e funcionários das escolas.