A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição em todo o país de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante e Predilecta e de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola após um laudo detectar pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente.
A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira, 28. As fabricantes terão que recolher os produtos do mercado.
A resolução nº 1.995 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Amorita, fabricado pela empresa Stella D’Oro, lote L 076 M2P, válido até 01/04/2017.
A resolução nº 1.996 proíbe a distribuição e venda do extrato de tomate da marca Predilecta lote 213 23IE, válido até 03/2017, e também do extrato de tomate da marca Aro, lote 002 M2P, válido até 05/2017. A Predilecta Alimentos é responsável pela fabricação dos produtos.
A resolução nº 1.997 proíbe a distribuição e venda do molho de tomate tradicional da marca Pomarola, lote 030903, válido até 31/08/2017, e também do extrato de tomate da marca Elefante, lote 032502, válido até 18/08/2017. A Cargill Agrícola é a fabricante dos produtos.
Segundo a decisão, o Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LA-CEN-SC) foi o responsável pelas análises e detectou matéria estranha indicativa de risco à saúde humana.
Como assim, limite máximo de tolerância pela legislação vigente?
O limite máximo é um fragmento de pelo animal para cada 100 gramas de molhos, purês e extratos de tomate. Acima disso, a Anvisa considera prejudicial à saúde. As empresas costumam alegar que a presença de pelo de roedor se deve à matéria-prima, que vem do campo. São considerados roedores ratos, ratazanas e camundongos.
O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.
Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. No caso do tomate, foram analisadas 7 mil amostras. Outros exemplos de produtos que também permitem, até um limite, a presença de “matérias estranhas”:
Geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas;
Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas;
Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas;
Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas;
Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas;
Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas.
No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde. A norma completa pode ser conferida no site da Anvisa.
G1