Vovó que quebrou tudo em Brasília tem antecedentes criminais

Entre os possíveis detidos depois do quebra-quebra do dia 8, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a “dona Fátima”, a vovó quebra-tudo, tem antecedentes criminais que contrastam com a alegada defesa dos bons costumes e sequer foi presa. Por ironia, ela mesma acabou vítima de Fake News.

Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, 67 anos, teoricamente para políticos e influenciadores bolsonaristas é mais uma idosa que poderia ter sido presa de forma arbitrária por estar presente em Brasília durante o caos promovido por terroristas no último domingo.

Ela, no entanto, além de não figurar na lista divulgada das detidas que seguiram para a penitenciária conhecida como Colmeia, tem um histórico no mínimo interessante. A cidadã  registra condenação por tráfico de drogas com envolvimento de menor de idade na porta da sua residência no município de Tubarão (SC) e denúncias por falsificação de documentos e estelionato.

Maria de Fátima aparece entre os bolsonaristas em vídeos feitos por vândalos, saudada por estar “aqui quebrando tudo”, e – segundo ela mesma – ter defecado no ambiente vandalizado. Nove anos atrás, a idosa foi detida na madrugada do dia 14 de janeiro de 2014 por Policiais Militares que realizavam rondas no em seu bairro, em uma região de “intenso comércio de drogas”, em sua cidade.

Nas imagens produzidas por seus parceiros não dá para identificar precisamente se o quebra-quebra foi no Congresso, no Planalto ou no Supremo Tribunal Federal (STF).

A única dica sai da boca da própria Maria de Fátima: “É guerra! Vamos pegar o Xandão agora”, ao se referir ao ministro Alexandre de Moraes.

Prisão em flagrante e recurso negado no mérito

Abordada pelos PMs depois de ter chamado e atendido uma série de usuários de drogas, ela chegou a colocar a culpa em um adolescente. No auto de prisão e na posterior condenação, ele foi confirmado como seu parceiro de crime. Na ocasião foram apreendidas vinte e sete pedras de crack.

Maria de Fátima ficou presa na penitenciária feminina de Tubarão no decorrer do processo. Até tentou recurso, mas somente teve êxito em parte.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acabou reduzindo a pena inicial de quatro anos, seis meses e treze dias de reclusão em regime semiaberto para três anos, dez meses e vinte dias de reclusão em regime inicial aberto.

O regime anterior foi substituído “por duas restritivas de direitos”, a proibição de frequentar “casas noturnas, bares, danceterias, bailes e congêneres” e a prestação de serviços comunitários.

As multas impostas à Maria de Fátima também foram reduzidas de 454 dias-multa para 388 dias-multa. Segundo o Código Penal brasileiro, um dia-multa corresponde a um terço do salário-mínimo vigente na época que ocorreu um crime. O máximo que pode ser aplicado é cinco vezes o valor do salário-mínimo também da época.

Relator do processo, o desembargador Rodrigo Collaço teve seu voto aprovado por unanimidade pelos demais membros da 4ª Câmara Criminal do TJSC.

Ele enfatizou que foi julgada a procedência do crime, majorado pela utilização de um menor de idade, e que a redução da pena se deu no patamar mínimo “por se tratar de crack – droga de alto poder alucinógeno, viciante e de extrema perniciosidade ao meio social”.

ALEGAÇÕES

Entre as alegações feitas no recurso, Maria de Fátima disse que sofria de depressão e este era o motivo de varrer a frente de sua residência todas as noites.

No entendimento dos desembargadores, a narrativa “por si só” não parecia crível devido a uma série de contradições. Entre elas, segundo os autos, o fato de a condenada estar na frente da sua residência às 3 horas da madrugada para fazer uma varrição em um dia de chuva.

No voto que selou a condenação de Maria de Fátima no TJSC ainda há a informação de que era comum que suspeitos de tráfico de drogas se refugiassem “no interior da residência da ré quando percebiam a abordagem policial”.

Esse dado foi decorrência dos depoimentos dos PMs que participaram da prisão de Maria de Fátima.

No voto de condenação aprovado, uma manifestação é, em geral, muito cara ao bolsonarismo: “o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal”.

Com informações Brasil de Fato**