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Prefeito de Seberi e seu vice são cassados pelo TSE

O prefeito de Seberi Cleiton Bonadiman e seu vice, Marcelino Galvão Bueno, foram cassados nesta quinta-feira (18), pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Sessão realizada por videoconferência por quatro votos a três. Os ministros reverteram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral RS que havia negado as cassações.

A condenação se deu em razão da não identificação de recursos recebidos na campanha eleitoral de 2016.  O MPE argumentou que houve depósito de R$ 55.644,91, em espécie e sem origem definida, na conta de campanha dos candidatos, o que caracterizaria a irregularidade no recebimento dos valores, conforme estabelece o artigo 30-A da Lei das Eleições.

O julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Cleiton Bonadiman e Marcelino Galvão Bueno, se deu por acusação de captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2016.

O julgamento do caso pelo Plenário do TSE foi iniciado na sessão do dia 11 de setembro de 2018, quando o relator do processo, ministro Jorge Mussi – que não integra mais o Tribunal –, votou no sentido de negar provimento ao recurso, sob a premissa de que a “intolerável condenação por presunção” não deve levar à cassação de diploma dos eleitos.

Ao apresentar voto-vista na sessão do dia 11, o ministro Og Fernandes acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual os valores sem origem definida correspondem a 83,23% do total empregado na campanha, fato que comprometeria a transparência das contas ao dificultar o rastreamento da quantia de forma proposital. Além disso, na opinião dos ministros, conforme determina o artigo 18 parágrafo 1º da Resolução TSE nº 23.463/2015, as doações de campanha deveriam ter sido efetuadas por meio de transferência bancária.

Em seguida, a análise do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em sessão plenária de 26 de fevereiro de 2019 que interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) requeria a cassação de Cleiton Bonadiman e Marcelino Galvão Bueno Sobrinho, eleitos em 2016 prefeito e vice-prefeito do município de Seberi (RS).

De acordo com o MPE, na conta de campanha dos então candidatos foram depositados R$ 55.644,91 em espécie, sem origem definida, o que caracterizaria irregularidade e ilegalidade no recebimento dos valores, conforme disposto no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O atual prefeito e seu vice ainda não receberam as intimações e seguem no cargo até que seja oficializa a cassação, sendo que após isso, conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o presidente do Legislativo de Seberi Ismael Marcos Karpinski deve assumir o Executivo.

 

http://www2.comunitaria.com.br/wp-content/uploads/2020/06/cleiton-bonadiman.mp3

 

Fonte: Rádio Seberi e Rádio Fortaleza

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