Foi publicado nesta terça-feira, 10, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul sobre a aposentadoria (reforma) do policial militar Endrigo Osmar Petter, 35 anos, que atropelou em 2014 um menino de 7 anos em Palmeira das Missões.
A aposentadoria é compulsória, ou seja, uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. O texto cita que a reforma acontece conforme legislação “por ter sido julgado incapaz definitivamente, com direito a perceber na inatividade”.
De acordo com a capitã da Brigada Militar de Palmeira das Missões, Paula Rabenchlag Zill, o PM não mantinha mais vínculo com as escalas da corporação, sendo que agora ele passa a compor a reserva. “O policial estava afastado desde a época do atropelamento. Receberá, como aposentadoria, um valor proporcional pelo tempo de serviço” explicou Paula.
Relembre o caso
A criança brincava na calçada em frente a uma casa de festas onde havia ocorrido um aniversário. Era noite de domingo, 27 de outubro de 2014. Ao ser atropelado, o garoto perdeu parte de uma perna, quebrou o braço e teve ferimentos no abdome. A Polícia Civil confirmou na época que o policial portava latas de cerveja dentro do veículo. O PM estava afastado das funções por indisciplina havia seis meses. Testemunhas contaram que ele tentou fugir do local depois do atropelamento.
Eder Calegari/Folha do Noroeste