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Mercados frederiquenses se ajustam às novas regras para venda de carnes e frios

As empresas frederiquenses que comercializam carnes já estão se adequando às exigências determinadas pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) estabelecidas em janeiro deste ano. De acordo com a portaria 66, as adequações são principalmente voltadas à empresas que reembalam ou fatiam produtos de origem animal.

Com as mudanças, os estabelecimentos passaram a ser classificados como A1 ou A2. As empresas tipo A1 podem cortar as carnes e vendê-las em bandejas rotuladas, ou seja, os produtos podem ficar expostos em bandejas ao consumidor, porém não é permitido industrializar para colocar à venda em outros comércios. Os locais classificados como tipo A2 apenas podem cortar a carne e embalar os produtos na hora, na frente do cliente.  

Além disso, também passaram a ser exigidas mais informações na rotulagem dos produtos reembalados, como a procedência e o nome da empresa que está reembalando. Todo comércio atacadista e varejista, nos segmentos de açougue e fiambreria terão um ano para se adaptar as mudanças. O Secretário Estadual da Saúde, João Gabbardo dos Reis, destaca que os estabelecimentos terão que possuir uma sala específica para a manipulação dos itens: 

http://www2.comunitaria.com.br/wp-content/uploads/2017/06/João-Gabardo.mp3

De acordo com o promotor do Ministério Público de Frederico Westphalen, João Pedro Togni, foi realizada uma reunião com os mercadistas do município e a vigilância sanitária, na qual foi definido um cronograma para visitas de adequação nos estabelecimentos: 

http://www2.comunitaria.com.br/wp-content/uploads/2017/06/Togni-01.mp3

O promotor também fala sobre as possíveis punições, caso os estabelecimentos não se ajustem as mudanças dentro do prazo previsto e frisa que a população pode ser um agente fiscalizador:

http://www2.comunitaria.com.br/wp-content/uploads/2017/06/Togni-02.mp3

O presidente da Associação Frederiquense de Supermercados (Afresuper), Ivir Girardello, fala que a extensão do prazo para as adequações foi uma decisão correta, pois os estabelecimentos vinham passando por dificuldades mediante as fiscalizações: 

http://www2.comunitaria.com.br/wp-content/uploads/2017/06/Ivir-01.mp3

Ainda de acordo com Ivir, uma cartilha está sendo solicitada junto ao Governo do Estado detalhando as exigências da nova legislação, pois segundo ele as reivindicações são complexas e muitos comerciantes possuem dúvidas acerca das alterações.

O chefe da Vigilância Sanitária de Frederico Westphalen, Volmir Marin, esclarece que a “administração através da vigilância sanitária municipal está orientando os donos de mercados a se adequarem às novas normas para comercialização de alimentos fatiados, por mais que o Governo prorrogou a portaria por mais um ano”.  Volmir ainda destacou que todos os mercados e supermercados de Frederico Westphalen já receberam a visita da Vigilância Sanitária a fim de orientar sobre as novas regras. 

Principais alterações 

– O alvará sanitário deve informar se o estabelecimento é tipo A1 –  aquele que faz cortes de carnes, fatiamento e embalagem de produtos antecipadamente, para expô-los já prontos à venda (geralmente supermercados) –, ou A2, que só faz fracionamento de produtos na presença do consumidor. 

Foto: Sabrina Ritter/Rádio Comunitária

– O artigo 5º prevê que “as instalações de manipulação do açougue tipo A1 e fiambreria tipo A1 deverão ser climatizadas, com temperatura ambiente máxima de 16 graus. Durante a manipulação de carne de aves, a temperatura ambiente máxima deve ser de 12 graus. Para a área de produção de carne moída, a temperatura ambiente não deve ultrapassar os 10 graus”.

– É proibido descongelar produtos para vendê-los como resfriados. São proibidos também a produção e o fracionamento de carnes temperadas ou qualquer outra atividade industrial, como, por exemplo, produção  de carnes salgadas, de embutidos e carnes empanadas.

– O artigo 11 determina que o produto embalado na ausência do consumidor deve possuir, no mínimo, as seguintes informações no rótulo: nomenclatura técnica do produto, dados do estabelecimento de origem (fornecedor, número do serviço de inspeção, razão social e CNPJ da indústria de origem,  dados do embalador (razão social e CNPJ), lote, data da manipulação e um prazo de validade, estabelecido pelo responsável técnico, que respeite as características de perecibilidade, conservação e segurança do alimento.

– A carne moída elaborada em açougue tipo A1 deve ser obtida em local específico com temperatura não superior a 10ºC, sendo embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de um quilo.

– A carne moída elaborada no açougue tipo A2 deve ser moída apenas na presença do consumidor, e resíduos que permanecerem no equipamento moedor deverão ser desprezados.

Confira o texto da Portaria SES-RS nº 66 na íntegra clicando AQUI. 

Tags: adequação, comércio, frederico westphalen, legislação, mercados, ministério público, supermercados

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