Skip to content

Menu

  • Notícias
    • Fred. West.
      • Esportes
      • Política
    • Brasil
    • Economia
    • Estado
    • Região
    • Saúde
  • Programação
  • Locutores
  • Histórico

Arquivos

  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • março 2016
  • fevereiro 2016
  • janeiro 2016
  • dezembro 2015
  • novembro 2015
  • outubro 2015
  • setembro 2015
  • agosto 2015
  • julho 2015
  • junho 2015
  • maio 2015
  • abril 2015
  • março 2015
  • fevereiro 2015
  • janeiro 2015
  • dezembro 2014
  • novembro 2014
  • outubro 2014
  • setembro 2014
  • maio 2014
  • abril 2014

Calendar

maio 2026
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« abr    

Categorias

  • AEFW
  • Agricultura
  • Agricultura familiar
  • Áudio
  • Boletim do Samu 192
  • Boletim dos Bombeiros
  • Brasil
  • Campeonatos Locais
  • Canta Frederico
  • Cotrifred
  • creluz
  • Cresol
  • Crônicas e Colunas
  • cultura
  • Destaque Transição
  • Dupla Grenal
  • Economia
  • Educação
  • Eleições 2016
  • Eleições 2020
  • Eleições 2022
  • Enquete
  • Entrevista
  • esporte
  • Esportes
  • Estado
  • Fato ou fake
  • Fred. West.
  • Fred. West.
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Música
  • Notícia Destaque
  • Notícias
  • Opinião
  • Polícia
  • Política
  • Previsão do Tempo
  • Região
  • Rural
  • Saúde
  • Saúde
  • Sesc
  • Sicredi
  • Trânsito
  • UFSM/FW
  • União Frederiquense
  • Variedades

Copyright Rádio Comunitária 87.9 FM 2026 | Theme by ThemeinProgress | Proudly powered by WordPress

Rádio Comunitária 87.9 FM
  • Notícias
    • Fred. West.
      • Esportes
      • Política
    • Brasil
    • Economia
    • Estado
    • Região
    • Saúde
  • Programação
  • Locutores
  • Histórico
You are here :
  • Home
  • Brasil ,
  • Economia ,
  • Notícias
  • Lei sobre reembolso de shows e pacotes turísticos é sancionada

Lei sobre reembolso de shows e pacotes turísticos é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata do adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.046/2020 foi publicada hoje, 25, no Diário Oficial da União (DOU) com um veto.

De acordo com o texto, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.

No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, previsto para 31 de dezembro, e nos mesmos valores e condições dos serviços originalmente contratados. Já o crédito recebido poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado a partir da mesma data. Nesse caso, serão descontados os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados.

Em todas as situações, essas operações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020. O consumidor terá prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes, para pedir a remarcação ou crédito.

Caso essa solicitação não seja feita no prazo de 120 dias por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, esse prazo será prorrogado pelo mesmo período em favor do consumidor, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.

Reembolso

Na impossibilidade de remarcação ou de disponibilização de crédito, deve ser feito o reembolso aos consumidores. Nesse caso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia ou terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade para fazer a restituição integral.

O presidente vetou trecho da lei que estabelece que os fornecedores estão desobrigados de ressarcir o consumidor pelo adiamento ou cancelamento do serviço caso ele não fizesse a solicitação no prazo estipulado. O presidente argumentou que a medida viola os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que diz respeito à vulnerabilidade do consumidor.

“Além disso, o dispositivo está em descompasso com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, disposto nos artigos 884, 885 e 886, da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), haja vista possibilitar em descumprimento negocial entre as partes”, diz a mensagem da Presidência, encaminhada ao Congresso, também publicada nesta terça-feira no DOU. Os parlamentares farão a análise do veto e poderão mantê-lo ou derrubá-lo.

As regras previstas na lei também são aplicadas aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado em razão da pandemia, bem como aos novos eventos lançados no decorrer do período da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.

Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadoras de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Artistas

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido acertada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.

*Agência Brasil
(Foto: reprodução/O Globo)

 
 
 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


CAPTCHA Image[ Atualizar Imagem ]
maio 2026
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« abr    

Copyright Rádio Comunitária 87.9 FM 2026 | Theme by ThemeinProgress | Proudly powered by WordPress

Vá para versão mobile
PortuguesePortuguese
EnglishEnglish