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Governo prepara regras para liberação de eventos de maior porte

Haverá permissão apenas onde a bandeira estiver amarela ou laranja por duas semanas e as aulas presenciais tiverem retornado

O governo do Estado confirmou nesta terça-feira, 29, que dará mais um passo na liberação de atividades no Rio Grande do Sul a partir da próxima semana. Conforme o governador Eduardo Leite havia anunciado nos últimos dias, serão divulgadas, na semana que vem, as regras para a liberação de eventos de maior porte – como atividades culturais, feiras e shows – em municípios que se localizam em regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas. A medida será possível em virtude da redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19 em todas as regiões.

A liberação ocorre na esteira da melhora de indicadores utilizados para o cálculo nas bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado. Nas últimas duas semanas, novos registros por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que resultaram em diagnóstico confirmado de Covid-19 caíram 25%, de 1.016 para 793. Além disso, entre as duas últimas quintas-feiras, o número de óbitos causados pela doença reduziu 19%, de 338 para 273.

No entanto, o governo do Estado exigirá que o município que planeja permitir a realização de um evento cultural já tenha organizado os protocolos sanitários essenciais ao retorno às aulas. Essa obrigação tem como intuito estabelecer uma escala de prioridades para o retorno. Todos os detalhes serão divulgados a partir da próxima semana.

No começo desta semana, o Gabinete de Crise deu aval para a realização de quatro eventos de grande porte: Festival Internacional de Turismo (Festuris), a Feira de Calçados e Acessórios Zero Grau e o Natal Luz, todos em Gramado, e a Feira de Inovação Industrial (Mercopar), em Caxias do Sul. Com exceção do Natal Luz, os demais eventos ocorrem no mês de novembro.

A autorização para a realização dos eventos foi publicada na segunda edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 28, e ocorrerá mediante envio de protocolos próprios. Além disso, todos os organizadores deverão seguir, integralmente, todos os protocolos e regras já estabelecidos na Portaria 617/2020, da Secretaria da Saúde. Como exemplo, está o respeito ao teto de ocupação da área útil (área de circulação e permanência) já estabelecido (8 metros quadrados por pessoas em ambientes em pé e 4 metros quadrados por pessoas em ambientes sentados).

Decreto 55.513, de 28 de setembro de 2020.

*Secom

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