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  • Nova regra do PIX e cartão: veja quais situações podem ser problema para a Receita Federal

Nova regra do PIX e cartão: veja quais situações podem ser problema para a Receita Federal

A Receita Federal vai ampliar a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes em 2025.

A principal novidade é que o órgão vai passar a monitorar movimentações acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão de crédito (como as “maquininhas”) e das chamadas “instituições de pagamento”.

  • 💵 Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.

Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à Receita. E mais: não havia uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

Na prática, isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro), e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.

As novas regras geram imposto?

A mudança não implica, porém, qualquer aumento de tributação, e não permite que a Receita identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. O recebimento das informações será feito em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, segundo o órgão.

“Tudo isso é para evitar evasão fiscal. A Receita vai abrir mais processos de fiscalização contra os contribuintes que têm movimentação suspeita, e eles vão ter que pagar os impostos que eventualmente estejam sonegando”, explica Priscila Carmona Maya, advogada da área tributária e head de planejamento patrimonial do escritório Bichara Advogados.

Além do pagamento dos tributos, o contribuinte pode receber multas de a partir de 75% do valor devido, alerta Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV.

“E, se a Receita considerar que houve a intenção de fraudar a lei tributária, ele também pode responder criminalmente, e essa multa pode dobrar ou triplicar”, completa.

Situações ‘problema’

💭 Imagine a seguinte situação: um médico trabalha com carteira assinada e declara esses ganhos normalmente no Imposto de Renda. No entanto, tem feito consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via PIX.

Esse valor será, obrigatoriamente, reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Assim, se o profissional não emitir recibo dos serviços prestados e declarar esses recebimentos, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo.

🧰 Em casos de trabalhadores CLT que fazem “bicos” para complementar a renda, mas não emitem nota, também é possível declarar no imposto de renda o valor recebido, por meio de um campo chamado “rendimento de outras fontes”.

“O próprio programa fará o reajuste de calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação”, explica Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem.

💳 Outra situação comum e que pode acender um alerta da fiscalização é o empréstimo do cartão de crédito para familiares e amigos, acrescenta a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

“No Brasil, tem um caso grande de inadimplência na terceira idade porque o idoso empresta o cartão para o neto, para a filha que tem o nome sujo fazer compras. Mas, se a movimentação (acima de R$ 5 mil) for incompatível com a renda dele, pode haver problema”, afirma.

Por isso, quando há transação entre familiares (para pagar a compra do cartão de crédito, por exemplo), também é necessário explicar a origem desse dinheiro no Imposto de Renda. “Mas o ideal é que cada um tenha o seu próprio cartão”, diz Beni.

🌭 Trabalhadores informais, como um vendedor de cachorro-quente na praça, também podem vir a ser questionados pela Receita, caso não tenham como justificar a entrada de mais de R$ 5 mil por mês em sua conta pessoal.

“O melhor seria que ele tivesse um MEI, então ele pagaria os tributos e não teria problemas”, explica o professor Arnaldo Neto, da FGV.

Ainda assim, também é possível declarar o Imposto de Renda corretamente sem o registro na categoria, acrescenta o especialista. “É que o MEI dá vantagens em termos de tributação reduzida, mas cada caso pode ser verificado com um contador.”

🚗 Para motoristas de aplicativo, se ele tiver um recebimento de até R$ 6.750 por mês, também é recomendado abrir um MEI, “pela formalização, possibilidade de emissão de notas fiscais e seguridade social”, afirma Martinez, da Omie.

“Caso o recebimento seja maior que o limite do MEI, deve-se declarar o recebimento direto no imposto de renda como ‘recebimento de outras fontes’ ou até mesmo optar por um carnê leão”, completa.

🤑 Mais um exemplo do que pode vir a gerar problemas com a Receita são os MEIs que faturam acima do limite anual da categoria, que atualmente é de R$ 81 mil.

“Tem gente que recebe a diferença por fora para não sair do MEI, mas esse dinheiro vai para a conta corrente. Então, não adianta nada, o rastro está lá e o Fisco vai ter acesso”, diz Neto.

🤝 Amigos e parentes que dividem as contas da casa também precisam ficar atentos à forma de declaração do Imposto de Renda. É o caso de um contrato de aluguel acima de R$ 5 mil que está no nome de uma só pessoa, mas é pago por várias.

“Além de guardar os comprovantes de PIX, eu faria um contrato particular dizendo que as pessoas estão rateando o custo. Aí, se o Fisco chamar, tenho como provar que estou sublocando e que todo mundo está informando isso nas suas respectivas declarações”, orienta o professor da FGV.

Como os valores serão informados?

O envio dos dados à Receita será semestral, por meio de uma declaração chamada de “e-Financeira”. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas em agosto. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

Não há nada que o contribuinte precise fazer em relação a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento.

A Receita esclareceu ainda que, “quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado“.

“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.”

Conforme o órgão, as alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro.

É uma “medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, diz a Receita.

Fonte: g1

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Tags: pix, Receita Federal
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