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Legislativo de FW aprova Moção de Apelo ao pagamento do piso nacional dos profissionais da Enfermagem

O Poder Legislativo de Frederico Westphalen aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária da terça-feira, 18, a Moção de Apelo Nº04/2022, que visa solicitar com urgência a definição de soluções possíveis para custeio do piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. A Moção foi uma iniciativa do vice-presidente da Câmara, Belonir Vendruscolo, com apoio dos vereadores de todas as bancadas (Progressistas, PDT, PSDB e MDB).

O documento será encaminhado a todos os Congressistas do Senado Federal e da Câmara de Deputados Federais, para que os mesmos possam auxiliar nessa determinação de custeio.

 

Justificativa da Moção

Desde meados de 2020, caminhava no Congresso Nacional o projeto de lei n. 2.564, de autoria do Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), que “altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”. Após passar por todos os trâmites legais, o referido projeto foi transformado em lei.

No dia 4 de agosto de 2022, foi sancionada a lei n. 14.434, que diz respeito ao novo “piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”, sendo sua publicação no dia posterior, no Diário Oficial da União.

Deste então, enfermeiros passaram a receber no mínimo R$ 4.750,00 por mês; Técnicos de Enfermagem, R$ 3.325,00 (70% do valor do piso dos enfermeiros); Auxiliares de Enfermagem e parteiras pelo menos 50% do piso dos enfermeiros, atingindo no mínimo R$ 2.375,00.

Assim, após mais de 30 anos de luta árdua desses profissionais, foi definido um pagamento salarial mínimo para a categoria graças à articulação e mobilização desses, que conseguiram no Congresso Nacional a valorização dessas profissões e da própria Saúde no país.

Após sua publicação, o STF foi chamado a pronunciar-se acerca da legalidade da nova lei do piso salarial, sendo que a mesma foi suspensa por 60 dias pelo Ministro Luís Roberto Barroso, para que fossem analisados dados dos diversos entes Estatais (Estados, municípios, órgãos federais, conselhos, entidades…) sobre o impacto da implementação dessa nova norma para a área da saúde. Portanto, a nova lei do piso salarial foi mantida sem efeitos, até análise dos referidos impactos orçamentários da medida.

No dia 16 de setembro de 2022, a Suprema Corte (STF) formou maioria e confirmou a suspensão do “piso salarial da enfermagem” ante à indefinição de fonte de recursos para viabilizar o pagamento do referido piso salarial.

Portanto, enquanto luta histórica da categoria e consequente vitória na Casa Legislativa Federal, reitera-se a necessidade de se corrigir essa dívida histórica da sociedade com esses profissionais da Saúde, restabelecendo os efeitos da lei que estabelece o piso salarial dos profissionais da enfermagem com a consequente menção da fonte de custeio para esse novo piso salarial, pelo Congresso Nacional, ante à indefinição no texto legal.

 

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