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Entenda o julgamento de Lula pelo TRF-4

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga na quarta-feira 24 o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imposta em julho passado por Sergio Moro. O resultado do julgamento em Porto Alegre deve marcar o início do périplo do petista pelo direito de ser candidato nas eleições presidenciais de outubro.

Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, considerou Lula culpado ao acatar a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que a reserva e a reforma do tríplex no Guarujá (SP) seriam pagamento de propina da OAS como contrapartida por contratos da empresa com a Petrobras. Lula recorreu, alegando inocência. O MPF também, mas pedindo pena maior.

O julgamento será realizado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen e começa às 8h30 da manhã. O resultado deve estar definido na própria quarta-feira.

Como será o julgamento?

Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, inicia a sessão lendo o relatório do caso. Na sequência, o MPF tem 30 minutos para expor sua argumentação. Depois, é a vez dos advogados de defesa, que têm 15 minutos cada um para se manifestar – além de Lula, há outros seis réus. Gebran Neto é o primeiro a votar, seguido por Paulsen, revisor da ação, e Laus.

Se Lula for condenado, o que acontece?

A defesa do ex-presidente poderá recorrer do caso ao próprio TRF-4 e também aos tribunais superiores em Brasília – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Que tipos de recursos podem ser apresentados?

Isso depende do resultado do julgamento. Se os três desembargadores tomarem decisões exatamente iguais, tanto com relação à condenação quanto com relação ao tamanho da pena, a defesa de Lula poderá apresentar apenas os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso tem como objetivo esclarecer pontos específicos da sentença e é julgado pela própria 8ª Turma. Isso faz com que esse tipo de julgamento ocorra mais rapidamente.

Se Lula for condenado por unanimidade ele não tem mais recursos?

Tem. Caso Lula seja condenado por 3 a 0 em todos os quesitos, sua defesa pode pedir o efeito suspensivo do acórdão. Esse pedido seria encaminhado ao STJ.

E se a decisão não for unânime?

Se o resultado do julgamento não for unânime – por exemplo, se um dos magistrados inocentar Lula ou condená-lo a uma pena menor que os outros dois colegas – é possível apresentar embargos infringentes. Esse recurso, cujo objetivo é reformar decisões ao solicitar a prevalência de voto favorável ao réu, prolongará o encerramento do caso.

Os embargos infringentes não são julgados apenas pela 8ª Turma, mas também pela 7ª Turma do TRF-4, composta também por três desembargadores – Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. As duas turmas formam a 4ª Seção da corte, especializada em Direito Penal.

Em média, o TRF-4 leva sete meses para julgar os embargos infringentes, mas como o caso de Lula tramita em uma velocidade maior que os outros da Lava Jato, isso pode ocorrer antes.

E Lula poderá ser preso?

Se condenado, Lula só poderia ser preso quando todos os recursos disponíveis no TRF-4 estiverem esgotados. Ainda assim, o ex-presidente poderá entrar com recursos no STJ e no STF contra sua prisão.

Cabe lembrar, também, que neste meio tempo o STF pode reabrir a discussão a respeito da prisão após julgamento em segunda instância. Em outubro de 2016, pressionado pela onda anticorrupção criada pela Lava Jato, o Supremo mudou sua jurisprudência e decidiu, por 6 a 5, manter a possibilidade de prisão após condenação em corte de segunda instância, caso do TRF-4.

Nos últimos meses, no entanto, o ministro Gilmar Mendes mudou de posição – agora ele indica ser contra a prisão após o julgamento em segunda instância. Além dele, outro voto neste sentido seria de Alexandre de Moraes. Nomeado por Temer, Moraes substituiu Edson Fachin, que votou pela possibilidade da prisão.

E Lula poderá ser candidato?

A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os candidatos condenados por um órgão colegiado de segunda instância, como o TRF-4. Ocorre que, no caso de apresentação de embargos de declaração e infringentes, a eventual condenação pode ser considerada momentaneamente suspensa, permitindo a formalização da candidatura de Lula.

Um caso julgado em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serve como precedente. Em outubro, a corte confirmou a eleição de Francisco Cleber de Aquino (PR), prefeito de Araújos (MG). Quando Aquino concorreu, em outubro de 2016, os embargos infringentes de uma condenação por corrupção eleitoral ainda não estavam julgados. Isso ocorreu apenas em novembro daquele ano. Assim, o TSE deferiu a candidatura e a eleição de Aquino.

No caso de Lula, tudo dependerá da velocidade do julgamento dos eventuais embargos, pois há um prazo para as candidaturas serem registradas na Justiça Eleitoral. Neste ano, este prazo começa em 20 de julho e vai até 15 de agosto. Partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem solicitar a impugnação de candidaturas, o que fará a Justiça Eleitoral analisar a ação.

No caso da disputa pela Presidência da República, cabe ao TSE referendar ou não as candidaturas. Se os embargos de declaração ou infringentes ainda estiverem em aberto no TRF-4, a Justiça eleitoral deve considerá-lo elegível e, portanto, permitir sua candidatura.

Outra possibilidade é que Lula consiga se candidatar com base em uma decisão do STJ a autorizar sua participação nas eleições.

Se Lula entrar na disputa, o PT poderia trocar de candidato?

Sim. O prazo para os partidos trocarem de candidato na urna se encerra 20 dias antes do primeiro turno. Como a eleição ocorre em 7 de outubro, a data limite seria 17 de setembro.

Se eleito, Lula poderá tomar posse?

Depende. Se conseguir participar da disputa eleitoral e ganhá-la, Lula poderia ser impedido de assumir o cargo caso seu processo chegue ao fim – quando os recursos estiverem esgotados. Uma data importante nesta eventualidade é 19 de dezembro, último dia para a diplomação dos eleitos.

Caso Lula ainda não tiver sido diplomado quando os recursos se esgotarem e não consiga reverter a condenação, ele pode enfrentar um recurso contra sua diplomação. Neste caso, caberia ao TSE decidir a respeito de uma eventual “inelegibilidade superveniente” – quando o candidato se torna inelegível depois das eleições.  

*Fontes: Alberto Rollo, do escritório Alberto Rollo Advogados Associados e Eduardo Kuntz, do escritório Kuntz – Advocacia e Consultoria Jurídica
Texto: Carta Capital

Tags: Brasil, julgamento, lula, TRF-4

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