
Definido o calendário de feriados do Município
Na segunda-feira, 03, o prefeito Roberto Felin Junior assinou o decreto nº 145/2014, estabelecendo o calendário de feriados municipais para o ano de 2015. O uso das atribuições é conferido pelo art. 51 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12-9-1995, e em Leis Municipais 10-5-1995, e de 17-3-2005.
Serão considerados feriados municipais os seguintes:
28 de fevereiro (sábado) – Data magna do Município;
3 de abril – Sexta-feira da Paixão;
4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
13 de junho (sábado) – Dia de Santo Antônio, padroeiro do Município;
Segue em tabela os dias de feriados do ano de 2015
| EVENTO | OCORRÊNCIA |
| Confraternização universal | 1º de janeiro – quinta-feira |
| Dia do Município | 28 de fevereiro – sábado |
| Paixão de Cristo | 3 de abril – sexta-feira |
| Glorificação de Tiradentes | 21 de abril – terça-feira |
| Corpus Christi | 4 de junho –quinta-feira |
| Dia do Trabalho | 1º de maio – sexta-feira |
| Dia do Santo Antônio, padroeiro do Município | 13 de junho -sábado |
| Dia da Pátria | 7 de setembro –segunda-feira |
| Data magna do Estado – Dia do Gaúcho | 20 de setembro – domingo |
| Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro – segunda-feira |
| Finados | 2 de novembro – segunda-feira |
| Proclamação da República | 15 de novembro – domingo |
| Natal | 25 de dezembro – sexta-feira |

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