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Decreto prevê multa para quem não usar máscara em FW

Publicado na quarta-feira, 13, o Decreto Municipal nº 74 prevê novas medidas no enfrentamento e combate ao coronavírus em Frederico Westphalen. O ato regulamenta, no município, as determinações do Decreto Estadual nº 55.241, publicado no domingo, 10 de maio.

Conforme o Decreto nº 74, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas, permanece suspenso o uso de praças e parques públicos e privados, áreas verdes, de lazer e recreação. Festas, como jantares, encontros, entre outras reuniões que reúnam pessoas fora do grupo familiar que morem na mesma residência, também são proibidas.

Os estabelecimentos comerciais possibilitados de ter atendimento presencial deverão fixar, em local com ampla visibilidade, cartaz com horários ou setores exclusivos para atender os idosos com mais de 60 anos e demais pessoas do grupo de risco, para evitar a exposição ao contágio pelo Covid-19. Além disso, deverá ser exposta informação ao público com o número máximo de pessoas que podem ser atendidas ao mesmo tempo.

Reajuste do preço de produtos

O Decreto nº 74 proíbe, a produtores, fornecedores ou prestadores de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, elevar, de forma excessiva, os preços. Haverá fiscalização dos fiscais da prefeitura em conjunto com o Ministério Público (MP).

Aulas presenciais permanecem suspensas

Aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, além de estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, permanecem suspensas. Liberação para tais atividades deve ocorrer após novo Decreto Estadual.

Números

Os hospitais das redes pública e privada deverão registrar, diariamente, no Sistema de Monitoramento do Covid-19, da Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes a casos de coronavírus. Deve ser indicada taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados, suspeitos e confirmados.

O fornecimento de tais informações é responsabilidade da direção-geral da instituição.

Bares

O Decreto nº 74 foi editado em acordo com o Decreto Estadual. Os bares não podem atender clientes. Os fiscais da prefeitura e do MP, e a Brigada Militar, fiscalizam, recebem denúncias e verificam as mais diversas situações. O primeiro contato com estabelecimentos e pessoas que não estejam cumprindo os decretos é orientativo. Em casos reincidentes, há notificação e aplicação e multa e interdição do local.

Penalidades

O Decreto Municipal nº 74 prevê multa para estabelecimentos que descumpram as regras. É cobrado R$ 250,00 se primário e R$ 500,00 se reincidente. Os cidadãos que forem identificados em vias públicas e no interior de estabelecimentos sem o uso de máscara ficarão sujeitos a multa de R$ 50,00 na primeira autuação e R$ 150,00 se for reincidente.

As omissões na lavratura da notificação não acarretarão nulidade da cobrança. Os infratores serão notificados pessoalmente, via Aviso de Recebimento (AR) ou por edital, se estiverem em local incerto ou desconhecido. Caso a pessoa seja notificada pessoalmente e se recusar a ter ciência da infração, essa circunstância será mencionada pela autoridade que efetuou a notificação, podendo, ainda, ser comprovada por uma testemunha identificada.

O edital será publicado uma única vez, em jornal de circulação local, e será efetivada a notificação dois dias após a publicação.

Caso o infrator não concorde com a aplicação da multa poderá apresentar defesa escrita em primeira e única instância no prazo máximo de até cinco dias úteis à prefeitura, que deverá manifestar-se também em até cinco dias. Se não houver manifestação do infrator da ciência da aplicação da notificação, ou esgotados os prazos de recurso administrativo, o cidadão será notificado para efetuar o pagamento da multa no prazo máximo de dez dias úteis.

O não recolhimento da multa dentro do prazo implicará ao infrator a inscrição em dívida ativa e encaminhado para cobrança extrajudicial ou judicial, na forma da legislação pertinente.

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