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  • Conselho Universitário aprova parecer que sugere destituição do reitor da UFRGS

Conselho Universitário aprova parecer que sugere destituição do reitor da UFRGS

Por 55 votos a 6, o Conselho Universitário (Consun) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aprovou nesta sexta-feira (30) um parecer que sugere o afastamento do reitor Carlos André Bulhões, nomeado para o cargo em setembro do ano passado. A aprovação é o primeiro passo para a possibilidade de afastamento do reitor. Como o Consun não tem a prerrogativa para definir o afastamento, Bulhões segue no cargo normalmente.

Uma nova reunião foi convocada para ser realizada no 13 de agosto com o objetivo de votar uma resolução recomendando de forma oficial o afastamento de Bulhões. Caso a resolução seja aprovada, será encaminhada uma recomendação de destituição do reitor ao Ministério da Educação (MEC), que é quem tem o poder de nomear e destituir o reitor.

O Parecer nº 080/2021 do Consun, aprovado em sessão realizada na tarde desta sexta, foi elaborado por uma Comissão Especial designada para analisar o descumprimento pelo reitor da Resolução nº 062 do órgão, determinando que a Reitoria deveria desfazer a reestruturação administrativa efetuada por Bulhões ao tomar posse, promovendo alterações, fusões, criações e extinções de Pró-Reitorias e departamentos na universidade. A justificativa do Consun é de que as mudanças não haviam sido avalizadas pelo órgão. A resolução dava um prazo de 30 dias para o reitor voltar à organização anterior a sua posse, o que não ocorreu.

O Parecer nº 80 argumenta que a reforma deve ser submetida e aprovada pelo Consun, conforme previsão estatutária. “O Regimento Geral da UFRGS, ao especificar hipóteses em que as opções do gestor precisam de ‘aprovação’ (e não homologação) superior pelo CONSUN, reforça a tese de que a competência pressupõe a tríade do exame de legalidade, competência e oportunidade pelo órgão superior. Quanto à consequência da falta do Regimento Interno da Reitoria e ao eventual impedimento do exame da matéria pelo CONSUN (matéria que seria então ‘reservada’ ao Regimento Interno da Reitoria), o próprio Regimento da UFRGS assevera, no Art. 212, que os ‘casos omissos neste Regimento Geral serão decididos pelo CONSUN’, não havendo ‘extrapolação’ de competências, e sim deliberação a ser cumprida”, diz o documento.

O documento também destaca que o reitor Bulhões teria a oportunidade de vetar a resolução 62, mas não o fez, o que tornaria obrigatório que ele cumprisse a determinação do Consun de desfazer a reforma administrativa. “Comprovada a materialidade dos fatos e a autoria pelo Reitor Carlos André Bulhões Mendes de um descumprimento inédito na história da UFRGS à determinação expressa do CONSUN na Res. nº 62/2021, de 12.03.2021, é mister que o CONSUN tome medidas fortes e pedagógicas de forma a evitar a perenização do descumprimento e a reincidência em futuras decisões do órgão máximo da UFRGS”, diz o parecer.

Além da destituição de Bulhões do cargo, o parecer também pede o encaminhamento de uma representação ao Ministério Público Federal para apurar indícios de violação dos princípios da legalidade e publicidade e o pedido de instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o reitor em razão do descumprimento da Resolução nº 62. O parecer também exige a reversão imediata da reforma administrativa.

Em nota divulgada na noite desta sexta (confira a íntegra no final), a Reitoria da UFRGS defende que as alterações da estrutura interna da universidade são prerrogativa do reitor e argumenta que “nenhum dos reitores anteriores pediu permissão ao Consun antes de realizar alguma alteração”. A atual administração também indica que não retomará a antiga estrutura, ao defender que qualquer mudança “acarretará em enormes prejuízos por conta do risco de perder programas em andamento nas novas estruturas já estabelecidas”. Quanto aos encaminhamentos ao MPF e ao MEC, a Reitoria garante não temer as reclamações, “pois todas as medidas administrativas tomadas ocorreram dentro da legalidade”.

Confira o parecer aprovado nesta sexta-feira (30):

Confira a nota da Reitoria na íntegra:

Em relação às decisões do Conselho Universitário (Consun) tomadas na tarde desta sexta-feira (30), a Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul esclarece que:

  • A modernização administrativa, com alterações na estrutura interna da universidade, é prerrogativa do reitor em exercício;
  • A medida que causou contrariedade do Consun foi simplesmente a mudança no organograma da Universidade;
  • Modificações como essa fazem parte da discricionariedade do reitor, conforme atestado em análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da Universidade;
  • Desde 1996, ano do último regimento da UFRGS, nenhum dos reitores anteriores ao atual pediu permissão ao Consun antes de realizar alguma alteração. Várias mudanças ocorreram desde lá, sem qualquer contestação;
  • A modernização administrativa atendeu a uma necessidade de reorganização para garantir mais eficiência nas ações e economicidade no orçamento da instituição. Essa ação tornou-se ainda mais importante em um período de contingenciamento de verbas em função da crise econômica em todo o país;
  • Além de acelerar processos, a medida reduziu o número de cargos vinculados à Reitoria e diminuiu despesas;
  • A partir das readequações, a Reitoria tem focado em fazer mais gastando menos, priorizando o investimento naquilo que é mais essencial e garantindo a prestação dos serviços mais importantes;
  • Desde as mudanças, no ano passado, até aqui, a Reitoria sempre esteve aberta ao diálogo e a qualquer sugestão. Porém, o que diversos membros do conselho fizeram até agora foi somente a contestação oposicionista, sem a disposição de dialogar ou avançar no debate de forma construtiva;
  • Qualquer mudança para retomar a estrutura antiga acarretará em enormes prejuízos por conta do risco de perder programas em andamento nas novas estruturas já estabelecidas — além de prejuízos de recursos, o que seria extremamente negativo para a instituição do ponto de vista do ensino e financeiro;
  • Quanto aos encaminhamentos ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério da Educação, a Reitoria esclarece que não teme as reclamações, pois todas as medidas administrativas tomadas ocorreram dentro da legalidade. A Reitoria confia no cumprimento do papel institucional desses respeitados órgãos federais e aguardará as suas manifestações;
  • Por fim, a Reitoria lamenta a postura de conselheiros motivada simplesmente por questões ideológicas e por terem sido contrários à indicação do atual reitor, ocorrida com base na lei;
  • A Reitoria atua de forma responsável, preocupada em garantir novas parcerias, avanços em termos de infraestrutura e ensino, tornando a UFRGS uma universidade mais aberta e acolhedora, sem distinção ideológica. Enquanto isso, as posições motivadas por disputas políticas atrapalham e atrasam os processos que são os que realmente deveriam importar para o Consun e para a universidade;

A reitoria seguirá à disposição para dialogar e continuará trabalhando de forma séria, fazendo o que é certo para atuar em defesa dos interesses da UFRGS e da sociedade gaúcha.

Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Porto Alegre, 30 de julho de 2021

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