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  • Caso Bispo Keller: após acusações, defesa de Claudir Zuchi ganha direito de resposta

Caso Bispo Keller: após acusações, defesa de Claudir Zuchi ganha direito de resposta

Depois de entender ser vitima de difamação, a defesa de Claudir Miguel Zuchi – padre que participou de denúncia contra bispo de Frederico Westphalen por estupro de vulnerável-  obteve direito de resposta em meio de comunicação local. O espaço com a presença de Zuchi e a leitura de uma nota de esclarecimento foi ao ar nesta semana. 

Confira a nota divulgada durante direito de resposta

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Eu, Claudir Miguel Zuchi, venho pela presente repor a verdade dos fatos no que diz respeito à notícia veiculada na Folha do Noroeste em 20 de dezembro de 2021, pelo bispo Antônio Carlos Rossi Keller, que fez acusações dirigidas a minha pessoa, tais como de caluniador, mentiroso, entre outros, além de aduzir que fui expulso da Igreja Católica, ingressei com ação trabalhista contra a Igreja, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público foi rejeitada e houve absolvição do bispo, além de afirmar que os fatos apontados na denúncia do Ministério Público são falsos. Refiro que não sou caluniador ou mentiroso, nunca fiz falsas acusações; não ingressei com ações trabalhistas contra a Igreja e o bispo réu não foi absolvido.

Conforme informação oficial da Justiça do Trabalho, jamais ingressei com ação trabalhista contra Igreja, de modo que a afirmação do bispo é uma inverdade com a intenção de criar falsa situação para distorcer a verdade e macular a minha imagem, tudo para tirar o foco dos delitos que ele foi acusado.

Quanto a alegada expulsão da Igreja Católica, não tive conhecimento oficial de tal decisão, principalmente proveniente do Papa Francisco e sequer fui regularmente processado, pois não sei do

que fui acusado, não tive acesso à íntegra do processo, meu advogado não pode atuar plenamente no processo, não pude me defender, ouvir testemunhas, juntar documentos e fazer uma defesa justa de acordo com a legislação canônica. O bispo atuou ilegalmente no processo canônico, tendo agido como vítima (não se sabe do que), acusador e juiz, violando o direito canônico que o proíbe de atuar contra mim, conforme o art. 1448,

§ 1 “o juiz não comece a conhecer de uma causa, à qual esteja, de algum modo, ligado em razão de grande rivalidade.

O bispo me trata como rival e inimigo, o que fica claro pelas suas manifestações públicas e ao me suspender de ordens agiu contra o direito, tendo usado o processo como um ato de vingança contra mim por ter assinado a denúncia que resultou no processo criminal que ele é réu por estupro de vulnerável, coação no curso do processo e lesão à saúde.

Após a suspensão o bispo seguiu sua investida ilícita contra mim e pediu a minha expulsão da Igreja, sendo que não pude me defender dentro do que prega o art. 1720 que determina que se o Ordinário julgar que se deve proceder abrir processo, deverá comunicar a acusação e as provas ao acusado para se defender por meio de advogado próprio ou da

Igreja, o que não foi feito, pois meu advogado não foi aceito e não me nomearam outro advogado da Igreja. O bispo impediu meu advogado de me defender, o que viola a ordem do Arcebispo de Passo Fundo e o art. 1.773 do Código Canônico.

Veja que eu poderia ser defendido por advogado de minha confiança, mas o juiz-instrutor e o bispo não permitiram isso e não tive advogado da Igreja, de modo que não tive defesa.

Eu deveria ser ouvido por último, após as testemunhas e a vítima, inclusive para saber do que estava sendo acusado, mas somente eu fui ouvido e não me deram o direito de ouvir testemunhas ou produzir provas, o que é ilegal, de acordo com o art. 1.725.

Não pude ouvir minhas testemunhas e a suposta vítima, o que foi negado pelo bispo. Assim, fui impedido de atuar em minha defesa, de produzir provas e não fui intimado do resultado do processo.

A afirmação de que fui condenado de modo irrecorrível é falsa, pois se fosse notificado poderia apelar, conforme o art. 1727, § 1, que autoriza o acusado a propor apelação. Mas sequer fui notificado de eventual decisão e não tive direito de apelar, pois o bispo afirmou que a decisão era irrecorrível.

O processo canônico partiu ilegalmente do bispo, que o usou como vingança por eu ter enviado denúncia ao Ministério Público e à Igreja para apurar atos ilícitos praticados por Antônio Carlos. O processo foi conduzido ilegalmente pelo bispo e não tive nenhum direito de defesa respeitado. Da mesma forma, inexiste documento assinado pelo Papa contra mim.

Sendo assim, fui ilegalmente punido pelo bispo, o que foi reconhecido pelo Ministério Público como uma forma de me fazer de exemplo para que ninguém mais denunciasse os atos ilícitos do bispo.

O processo criminal envolvendo o bispo proveio de várias pessoa que cumpriram seu dever e as determinações do Papa de denunciar abuso sexual de poder dentro da Igreja, conforme o Motu Proprio

– Vos estis lux mundi, emitido pelo Papa para combater e punir atos de violência sexual e abuso de poder de religiosos.

Esta denúncia gerou uma ampla investigação criminal que culminou com o bispo sendo denunciado pelo Ministério Público pela prática de Estupro de Vulnerável, Coação no Curso do Processo e Lesão à Saúde, denúncia que foi recebida pelo Poder Judiciário, sendo que o processo está em curso.

A postura de Antônio Carlos contra mim, segundo o Ministério Público, configura o crime de Coação no Curso do Processo, que é o ato de usar de violência ou grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio contra qualquer outra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial, e, ainda, Lesão à Saúde, que é o ato de Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

Estes são os delitos que o Ministério Público identificou nas atitudes de Antônio Carlos Rossi Keller, pois ele, na condição de bispo, passou a usar seu poder e atentar contra mim, retirando minha atuação, suprimindo minha côngrua, o pagamento do INSS e plano de saúde estabelecidos pela Legislação Canônica, bem como passou a propagar inverdades contra minha pessoa como é o caso da publicação objeto da presente carta de esclarecimento. Além disso, me suspendeu de ordens e me ameaçou de demissão do estado clerical, sendo que este último fato o bispo afirma que ocorreu, embora eu não tenha sido regularmente cientificado, mas a expulsão confirma que a ameaça se transformou em um ato concreto.

A denúncia do Ministério Público, que foi recebida de forma unânime pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, indica que o bispo agiu contra mim para facilitar a ocultação

dos delitos de Estupro de Vulnerável e para me fazer de exemplo, caso outros viessem a denunciar outros fatos, o que demonstra que estou sendo por ele perseguido, segundo o Ministério Público.

Importante esclarecer que no dia 29 de abril de 2022, a 7ª Câmara Criminal negou recurso do bispo, que tentava modificar a decisão de recebimento da denúncia, sendo que seu Recurso para o STJ não foi admitido, confirmando, assim, que o bispo é réu e o processo criminal deve seguir com a apuração dos fatos.

Assim, o bispo faltou com a verdade ao alegar que foi absolvido pelo Poder Judiciário, o que configura a propagação ilícita de uma afirmação falsa, cuja intenção era distorcer a verdade e desinformar as pessoas a respeito da real situação do processo criminal que está correndo contra o bispo Antônio Carlos Rossi Keller, que é réu pela prática de crime de Estupro de Vulnerável, de Lesão à Saúde e de Coação no Curso do Processo.

Assim, refuto com veemência as alegações do bispo contra mim, pois apenas atuei no exercício regular de um dever cívico e eclesiástico, tendo cumprido meu papel de cidadão e denunciado os fatos ilícitos praticados pelo bispo. Não fiquei em silêncio diante de ações ilícitas contra menores, pois não mais pode imperar em nossa sociedade omissões contra estes

fatos, mas principalmente em nossa Igreja e na Diocese de Frederico Westphalen.

Sendo assim, aqui faço minha defesa e resposta às malfadadas alegações e acusações perpetradas ilicitamente pelo bispo Antônio Carlos Rossi Keller contra mim, já que não pude fazê-la nas instâncias eclesiásticas, pois o bispo não permitiu e ainda usou de seu poder para me atacar e me punir por ter agido como padre devoto, cidadão de bem e contrário a abuso de poder e abuso sexual dentro da Igreja Católica.

Aguardo a conclusão dos processos, para que se faça justiça pois as denúncias custaram à minha pessoa muito mais do que os valores financeiros suprimidos, custaram meu ofício, minhas crenças, minha saúde psicológica, bens imateriais incalculáveis e que jamais poderão ser ressarcidos.

Por derradeiro, ressalto que estou tomando todas as medidas judiciais para defender minha honra e minha imagem, inclusive já tendo ajuizado queixa- crime contra Antônio Carlos Rossi Keller pela prática de crimes contra a honra, processo que leva o número 5000848212022821004, que está em curso.

Concluo afirmando que estou agindo dentro dos limites da lei e da ética, de modo que não me calarei,

mesmo diante de ameaças ou violência, pois estou protegido por Deus e pela Verdade. Assim, invoco João 8:32 – “E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.”

Claudir Miguel Zuchi

 

Veja o vídeo: 

 

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