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Alteração em lei estadual de cadastro facilita entrada de agrotóxicos no RS

A mudança na legislação estadual sobre agrotóxicos, definida em um decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori (MDB), passou a valer no Rio Grande do Sul, apesar de protestos de entidades.

Segundo o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, a mudança “permitirá o ingresso em nosso Estado de produtos não autorizados nos próprios Países em que foi criada a síntese correspondente ao princípio ativo, bastando apenas que sejam produzidos nos Países em que os produtos tenham o uso autorizado, o que não se admite em razão do maior risco de prejuízo à saúde e ao meio ambiente”. A entidade se manifestou por meio de nota, nesta segunda-feira, 29.

Antes, a lei estadual determinava que para comprovar que o produto tem seu uso autorizado no país de origem, deveria ser apresentada “certidão emitida pelo órgão competente do respectivo país”. Considerando como “país de origem”, aquele “em que é gerada ou manufaturada a tecnologia e aquele de onde o produto é importado”. A alteração fez com que o texto passasse a afirmar que “país de origem” seria aquele em que o agrotóxico, componente ou afim for produzido”. Ou seja, tira a base legal que permitia rejeitar um agrotóxico sem registro no país onde foi sintetizado, ainda que seja legal onde foi produzido.

O grupo cita como exemplo o caso da Syngenta, que produz o Paraquat, produto de uso proibido na Suíça, país sede da empresa. “Pelo simples fato de produzir nos Estados Unidos passa a ter autorização para comercializá-lo em nosso Estado. Situações similares devem ser esperadas para o caso do Tiram (proibido nos EUA por ser mutagênico, com impacto sobre o sistema reprodutivo), da parationa metílica (proibida na Comunidade Europeia por ser neurotóxica e suspeita de mutagênica e carcinogênica) e outros produtos”.

Confira a nota na íntegra: 

Nota de repúdio ao decreto estadual nº 53.888, de 16 de janeiro de 2018
 
O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos vem, por meio desta Nota, manifestar total repúdio à alteração da legislação do Estado do Rio Grande do Sul incorporada pelo Decreto Estadual nº 53.888, de 16 de janeiro de 2018, que regulamenta o procedimento de cadastro dos produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, por representar grave ameaça à saúde da população gaúcha e ao meio ambiente, caracterizando importante retrocesso na legislação que rege a matéria.
 
O Decreto nº 32.854/88 exigia, para o cadastro de produtos agrotóxicos e biocidas no Estado do RS, a comprovação de que o produto a ser cadastrado tivesse seu uso autorizado no país de origem, mediante certidão emitida pelo órgão competente do respectivo país, considerando país de origem “aquele em que se originou a síntese correspondente ao princípio ativo da substância; o país em que é gerada ou manufaturada a tecnologia e aquele de onde o produto é importado (art. 3º, § 1º).”.
 
Com a alteração, passa-se a considerar país de origem tão somente aquele em que o agrotóxico, componente ou afim for “produzido” (art. 3º, § 1º, com a alteração do Decreto nº 53.888/2018).
 
Essa aparentemente simples alteração permitirá o ingresso em nosso Estado de produtos não autorizados nos próprios Países em que foi criada a síntese correspondente ao princípio ativo, bastando apenas que sejam produzidos nos Países em que os produtos tenham o uso autorizado, o que não se admite em razão do maior risco de prejuízo à saúde e ao meio ambiente.
 
Em outros termos, a simples transferência do processo de embalagem ou de síntese das misturas comerciais para Países pouco cautelosos em relação ao meio ambiente e à saúde pública permitirá que interesses comerciais se sobrepujem à necessidade de proteção aos gaúchos, conforme previsto anteriormente. Para exemplificar, a Syngenta, empresa suíça, produtora do Paraquat, que não tem seu uso autorizado naquele país, pelo simples fato de produzir nos Estados Unidos passa a ter autorização para comercializá-lo em nosso Estado. Situações similares devem ser esperadas para o caso do Tiram (proibido nos EUA por ser mutagênico, com impacto sobre o sistema reprodutivo), da parationa metílica (proibida na Comunidade Europeia por ser neurotóxica e suspeita de mutagênica e carcinogênica) e outros produtos.
 
A alteração promovida pelo Governo do Estado busca restringir, por Decreto, o alcance de dispositivo legal, modificando interpretação há muito assentada em relação ao conceito de “país de origem” previsto na Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, o que não pode ser admitido.
 
Por estas razões, o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos repudia esta alteração e solicita ao Governador que reconsidere sua decisão.
 
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2018.
Tags: agrotóxicos, estado, lei estadual, política, rural, veneno

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